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Criança baiana ganha na justiça direito de receber medicamento a base de maconha

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Uma criança de quatro anos de idade ganhou na justiça o direito de receber do sistema público de saúde o medicamento a base de cannabis sativa, planta conhecida como maconha. A decisão foi da 22ª Vara de Justiça Federal na Bahia baseada no pedido foi feito pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA).

A criança já tinha conseguido em 2015 o direito de usar duas pipetas do medicamento por mês, com a recente decisão ela poderá receber até seis pipetas, o equivalente a 1 mL por dia. O medicamento importado foi registrado com o nome de Real Scientific Hemp Oil (RSHO).

O paciente foi diagnosticado com a síndrome de Dravet aos dois anos de idade. A doença provoca convulsões e crises febris. Por ser alérgica a medicamentos antiepiléticas, o uso do RSHO associado a outras duas substância foi a solução encontrada para controlar as crises.

A Defensoria Pública da União (DPU) passou a trabalhar no processo depois que o pai da criança procurou o órgão para pedir ajuda. A renda da família não passa de R$320, provenientes de bolsa família e de bicos que o homem faz como vendedor ambulante. A medicação ajuda no controle das crises e impede o desenvolvimento da doença.

Na decisão, o juiz Durval Carneiro Neto, da 22ª Vara, reforçou que o assistido corre risco de dano irreparável à saúde caso o tratamento não esteja de acordo às necessidades. “Não se cuida aqui de mero capricho, mas, sim, de tratamento comprovadamente eficaz e que tem sido fundamental para a melhora do quadro clínico do paciente”, afirmou.

Com informações da DPU – Foto: Hemp Meds

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