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Após ser processado, Charles Fernandes é multado em R$20 mil pelo TCM por gastos com São João

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Tiago Marques

O ex-prefeito de Guanambi Charles Fernandes (PSB) já se coloca em meio ao eleitorado como pré-candidato ao cargo de deputado federal em 2018, vindo de uma gestão com boa aprovação e vitorioso na escolha do sucessor, o ex-prefeito enfrenta problemas na justiça por supostas irregularidades em contratações de artistas para as festas populares da cidade.

Charles Fernandes virou réu juntamente com mais quatro pessoas que faziam parte de sua administração em um processo movido pelo Ministério Público onde é acusado de irregularidades em licitações e contratos de shows para festas ocorridas entre os anos de 2012 e 2014. Em nota, Charles Fernandes disse que todas as contratações de sua gestão ocorreram dentro da legalidade e que seus advogados irão fazer a defesa para que sua lisura fique provada, na nota o ex-gestor ainda ressaltou que nunca foi condenado por improbidade e que manteve com o Ministério Público e a Justiça relação de respeito e harmonia, além de ter conseguido destaque nas avaliações de transparência pública da Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal (MPF).

Nesta terça-feira, 13, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o ex-gestor em R$20 mil. O órgão entendeu que os gastos com as festas de São João de 2016 foram irrazoáveis, uma vez que o município declarou situação de emergência por estiagem. A prefeitura gastou R$ 694,3 mil com os festejos e relatoria considerou que o valor gasto foi contra aos argumentos apresentados pelo gestor para justificar o decreto de emergência.

Além disso, foram identificadas falhas nos processos licitatórios como ausência de razões e justificativas da escolha das empresas contratadas, da documentação comprobatória de realização de prévia pesquisa de mercado em, pelo menos, três eventos semelhantes, e de documentos justificadores da inviabilidade de licitação.

Nem a multa nem o processo torna o ex-prefeito inelegível, pela legislação brasileira, só é “ficha suja”, aquele que for condenado em decisão colegiada de segunda instância. O processo relativo às festas de 2012 a 2014 ainda será julgado em primeira instância, já a multa aplicada pelo TCM pode vir a se tornar um novo processo caso o Ministério Público também apresente denuncia com base no relatório apresentado pela corte de contas.

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