Redação da agência
A Justiça Federal do Distrito Federal apresentou uma liminar que preocupou o Conselho Federal de Psicologia. Foi mantido pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho o texto da Resolução 01/99, onde autoriza os psicólogos ao uso de terapias de “reversão sexual” para os casos de homossexualidade.
Com tudo o Conselho Federal de Psicologia (CFP) defende como princípio básico pela resolução 01/99 que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.
De acordo com notícias ao minuto, nesta ultima sexta-feira (15), foi atacado parcialmente o pedido de liminar pela Judiciária do DF, que possibilita o uso de terapias de “reversão sexual”. O juiz deixou aberta a interpretação da resolução para os profissionais que façam atendimento buscando a reorientação sexual.
Segundo destaca o Huffpost Brasil, o CFP não foi a favor a abertura de interpretação e menciona que as chamadas “terapias de reversão sexual” provocam agravos ao sofrimento psíquico dos pacientes.
O Conselho também afirmou que repudia este tipo de terapia e que ela representa “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.