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Agentes de trânsito podem trabalhar armados, decide Senado

A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito

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Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Senado aprovou através de votação simbólica, o projeto de lei PLC 152/2015; autorizando o uso de porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados e dos municípios que não sejam policiais.

De acordo a Lei 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, afirma Senado notícias.

Do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), o projeto vai contra o Estatuto de desarmamento de Lei nº 10.826/2003. No entanto, a proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Entres elas, é obrigatório a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma e condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

O projeto segue para sanção presidencial

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