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Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito passam a valer nesta terça (21)

As alterações são válida em todo território brasileiro

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A partir desta terça-feira (21), as certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes. A mudança foi realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pretende fazer do documento uma  identidade civil única, a partir da adição do número do CPF.

Uma outra mudança no documento é que as certidões passam a levar o termo “filiação” e não o termo “genitores”. Segundo o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. As mudanças também se aplicam para casais que optaram por reprodução assistida, barriga de aluguel e a doação de material genético.

Já na certidão de óbito, o lançamento de todos os documentos irá autorizar o cancelamento imediato dos documentos do indivíduo falecido, pelos órgãos públicos, contribuindo para minimização de fraudes com nome de pessoas já mortas.

As mudanças foram sancionadas pelo presidente Michel Temer em setembro deste ano, que também altera a naturalidade do bebê, sendo indicado onde a mãe reside e não mais onde o parto ocorreu. As alterações são válida em todo território brasileiro.

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