Tiago Marques | Agência Sertão
A Rádio Cultura de Guanambi e o locutor Edmundo Macedo foram absolvidos de um processo movido pelo ex-prefeito Charles Fernandes. O ex-gestor municipal acionou a Justiça para pedir indenização por danos morais, por conta de uma entrevista concedida pelo deputado estadual Luís Augusto (PP) à emissora em 2016, durante o período eleitoral.
A defesa de Charles alegou à Justiça que a emissora “propagou fatos inverídicos e atentatórios à sua moral e à sua dignidade ao dizer sobre a presença da Polícia Federal no Município, para fiscalizar seus atos, bem como das prisões de empresários de Guanambi na Operação Burla, pela razão de terem participado de procedimentos licitatórios na Prefeitura Local”.
Edmundo Macedo não compareceu à audiência de instrução do processo, no entanto a emissora alegou que simplesmente reproduziu a fala do deputado, e que as opiniões expressas por Luiz Augusto são respaldadas pela sua imunidade processual parlamentar. Na ocasião da entrevista, o deputado chegou a sugerir que havia ligação entre o ex-prefeito e os empresários.
Na sentença, a juíza leiga Tamara Cardoso e Cardoso entendeu improcedente o pedido do ex-prefeito, alegando ter ouvido atentamente os áudios da entrevista e concluído que o conteúdo tinha carácter informativo e de livre manifestação de pensamento e do direito à informação. A juíza justificou ainda que as pessoas públicas ficam mais expostas às críticas, cobranças e comentários por parte da comunidade e dos meios de imprensa, não ficando o ex-prefeito imune de comentários negativos.
A sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, formulado pelo ex-prefeito Charles Fernandes, foi confirmada pelo juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho no último domingo (21). O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
Outra Emissora não teve a mesma ‘sorte’
No final de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) não reconheceu o recurso da Rádio Guanambi FM Stéreo numa representação por propaganda eleitoral irregular. A emissora foi condenada pela Justiça Eleitoral de Guanambi a pagar multa de R$ 106 mil por veicular três entrevistas com o então prefeito Charles Fernandes durante o período eleitoral.
A emissora perdeu o prazo para recorrer, por isso o TRE-BA não reconheceu o recurso. O juiz eleitoral considerou que as entrevistas foram dissimuladas e de caráter eleitoreiro. O juiz já havia determinado que a emissora não entrevistasse Charles Fernandes até o fim do processo eleitoral, no entanto a determinação não foi cumprida.