Da Redação da Agência*
O juiz da Vara de Execução penal (VEP) de Jequié determinou a interdição parcial do conjunto penal do município. Valnei Mota Alves de Souza acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) e estabeleceu prazos para providências. Caso as determinações não sejam atendidas, o conjunto penal deverá ser interditado definitivamente.
O defensor público Leonardo Couto Salles visitou o Conjunto Penal de Jequié no início de 2017. Após identificar irregularidades administrativas, ele entrou com uma ação na Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) em busca de soluções para o local.
O defensor público denunciou a superlotação carcerária, inexistência de separação entre presos condenados e provisórios, em regime semiaberto e fechado, bem como por idade, falta de médico e medicamentos e material de higiene pessoal e presença de baratas e escorpiões nos pátios e nas celas.
A decisão judicial impede o ingresso de qualquer prisão provisória enquanto permanecer a superlotação. O juiz determinou que seja providenciada a devida divisão dos presos condenados e provisórios, com a indicação de local dentro do Conjunto Penal, no prazo de 120 dias. Durante o mesmo período, foi estabelecida a aquisição de tornozeleiras eletrônicas, que permitam o cumprimento de pena fora do estabelecimento prisional.
Para o caso de não cumprimento de prazos, o juiz determinou a interdição total do Conjunto Penal de Jequié, de modo a proibir o ingresso de qualquer preso, seja provisório ou definitivo, até o cumprimento da ordem.