O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco conceder prisão domiciliar ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por razões de saúde.
A questão foi decidida após a votação na qual a Corte definiu que Maluf não pode recorrer em liberdade da condenação de 7 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
A decisão confirma liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, que, no mês passado, determinou que o deputado passe do regime fechado, no presídio da Papuda, em Brasília, para prisão domiciliar.
Durante o julgamento, os ministros debateram se deveriam analisar a decisão de Dias Toffoli de ter concedido habeas corpus a Maluf ou a proposta de Fachin de que o tribunal confirmasse a concessão da prisão domiciliar sem avaliar o mérito da decisão de Dias Toffoli.
Dias Toffoli negou que tenha derrubado a decisão de Fachin – que determinou a prisão do deputado – ao conceder a prisão domiciliar. O ministro defendeu a possibilidade de concessão de habeas corpus contra a decisão de um colega em casos envolvendo inquéritos, ações penais e extradições. Segundo o ministro, o plenário poderia derrubar a decisão, somente em casos excepcionais.
Se a tese de Dias Toffoli tivesse sido julgada pelo plenário, poderia haver o entendimento de que um ministro pode derrubar a decisão de um colega, o que afetaria os processos de investigados da Operação Lava Jato.
Atualmente, Maluf está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com o último boletim médico, divulgado na terça-feira (17), ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase.
André Richter – Agência Brasil