A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou Agravo Regimental interposto pela Prefeitura de Guanambi, contra a Tutela Antecipada Antecedente que impedia o município de contratar servidores sem concurso público.
A decisão proferida na sessão de julgamento desta segunda-feira (14) foi por 3 votos a 0, incluindo o voto da desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro, foi ela que concedeu a medida contra a prefeitura no final do ano passado, no entanto, ao reexaminar o processo como relatora, decidiu-se contrária à manutenção das proibições e foi acompanhada pelos outros dois integrantes da Câmara. Com a decisão, a prefeitura de Guanambi fica novamente autorizada a contratar sem concurso público, atendendo ao excepcional interesse público.
No processo, o Ministério Público da Bahia pedia a proibição dos contratos sem concurso público. O órgão alega que a prefeitura devia chamar os aprovados no certame de 2015 ao invés de manter contratos temporários sistematicamente. No início do ano, órgãos públicos chegaram a ter o atendimento prejudicado em virtude da não renovação de cerca de 800 contratados após a concessão da tutela antecipada. O pedido do Ministério Público pela tutela antecipada foi motivada pelo desprovimento da Ação Civil Pública na primeira instância. A Ação Civil Pública original ainda será examinado pela segunda instância, mas sem prazo para julgamento. O juiz Almir Lelis havia proferido sentença contrária ao objeto da Ação, com a mudança de entendimento do TJ-BA, permanece entretanto a sua decisão.
Enquanto as proibições persistiam, a prefeitura convocou 100 aprovados no concurso e contratou o Instituto Brasileiro de Gestão Pública para administrar os serviços de saúde do município. A seleção dos profissionais gerou descontentamento em parte dos candidatos, pois a grande maioria dos aprovados já eram contratados da prefeitura.
Segundo os Advogados do município presentes no julgamento, Gabriel Carvalho e Paulo Costa, “a vitória no colegiado é significativa porque conseguimos o voto até mesmo da Desembargadora Pillar que havia dado a decisão contrária ao Município, ou seja, mudamos o entendimento dela, provamos que a situação não era aquela que o Ministério Público local havia trazido ao Tribunal”, comentaram.
A integra da decisão desta segunda-feira (14) ainda não foi publicada pelo TJ-BA.