back to top
28.7 C
Guanambi
17.1 C
Vitória da Conquista

Cartório de Guanambi realiza primeira alteração de nome de transexual

Mais Lidas

Tiago Marques | Agência Sertão

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275), reconhecendo aos transgêneros que assim o desejarem, o direito à substituição de prenome e sexo, diretamente no Registro Civil, o Cartório de  Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em Guanambi realizou a primeira alteração de nome e sexo na cidade.

Nesta quarta-feira (27) ficou pronta a nova certidão de Rebeka Martins de Oliveira, antes Rodrigo Martins de Oliveira. Aos 27 anos, a transexual poderá agora alterar todos os seus documentos com seu nome feminino. Além da nova certidão de nascimento, foi emitida uma certidão de inteiro teor descrevendo a alteração.

Na certidão de nascimento não há menção à alteração, no entanto, foi emitida uma certidão de inteiro teor informando a mudança

Segundo Mayra Ramires, oficiala do cartório, a alteração de nome e sexo no registro pode ser realizada independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. “Podem requerer a alteração de gênero e prenome pessoas absolutamente capazes. Não se admite a alteração de sobrenome, exceto a supressão ou acréscimo de agnome”, disse.

Para Rebeka, a mudança no nome significa o fim de um contante constrangimento. “Isso vai facilitar bastante a  minha vida e diminuir diversos constrangimentos, além de ser reconhecida como aquilo que desejo. Irei solicitar a alteração da identidade e do CPF, e oficialmente estarei contemplada no meu gênero”, comemorou. Em 2015, Rebeka participou do Miss T Brasil, na ocasião, ela ficou em segundo lugar no concurso. Atualmente ela reside em Belo Horizonte (MG).

Embora a decisão do STF ainda não tenha sido regulamentada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado emitiu nota técnica orientando os cartórios de todo o estado as instruções padronizadas para realização do procedimento. A pessoa que não tiver sua solicitação atendida no cartório deverá esperar a regulamentação em seu estado ou procurar a justiça e formalizar o pedido judicialmente.

Documentos necessários para mudança de nome:

a) Cópia autenticada do RG (art. 2º, da Lei nº 12.037/09);
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada do título de eleitor;
d) Declaração de residência dos últimos 10 (dez) anos;
e) Certidão de nascimento ou casamento atualizada há pelo menos 06 (seis meses);
f) Certidões de antecedentes criminais, emitidas pelas polícias federal e estadual, emitidas
nos locais em que o(a) interessado(a) manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos;
g) Certidões dos distribuidores cíveis e criminais da justiça estadual e federal, emitidas
nos locais em que o(a) interessado(a) manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos.

Notícias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas