Justiça multa ACM Neto e Juthay em R$ 5 mil por propaganda antecipada

A sentença da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acolheu a representação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

 

A sentença da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acolheu a representação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

De acordo com denúncia do partido, um vídeo em que ACM Neto declara apoio a Jutahy Júnior com “depoimentos elogiosos”  configura propaganda antecipada. No documento, o denunciante registrou a declaração de ACM Neto.

O democrata gravou um vídeo de apoio à candidatura do tucano e postou nas redes sociais. Em junho, a justiça já tinha determinado a retirada da gravação da internet. Para o PRTB, o gesto feito por ambos nas redes sociais “prejudica a disputa entre os futuros representantes do povo”.

A magistrada entendeu que a divulgação do vídeo provoca “desequilíbrio de oportunidades no pleito”, uma vez que somente a partir do dia 15 de agosto é autorizada a realização de propaganda eleitoral. “Não se trata, na espécie, de simples mensagens de caráter subliminar/implícito, mas de falas concretas no sentido de não apenas projetar o nome do representado Jutahy Magalhães Júnior, mas de verdadeiramente convocar os eleitores a aderirem à sua candidatura vindoura”, argumentou a desembargadora.

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