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Prefeito de Malhada é multado pelo TCM

Em sua defesa, o prefeito afirmou ter encontrado a gestão municipal deficitária e sem qualquer planejamento

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$7 mil, o prefeito de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho, na sessão desta terça-feira (16), por burlar o procedimento licitatório na contratação de empresa para realização de transporte escolar.

De acordo com o relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel, o contrato com a empresa Result Serviços e Transportes Ltda – ME, no valor de R$ 134.800,45, apresenta diversas ressalvas, entre elas, a falta de correlação entre os serviços de transporte escolar e o atendimento de questões referentes ao Decreto Emergencial, apresentado pelo prefeito em janeiro de 2017.

Em sua defesa, o prefeito afirmou ter encontrado a gestão municipal deficitária e sem qualquer planejamento. A contratação sem licitação teria se dado devido ao curto prazo para o inicio do ano letivo. “Dessa forma, a administração municipal decidiu realizar dispensa para não atrapalhar o comparecimento dos alunos” – afirmou.

Em seu parecer, Antônio Emanuel afirmou que os processos administrativos decorrentes de contratações dessa natureza devem estar rigorosamente capacitados com todos os documentos que comprovem a adoção de medidas necessárias à garantia da segurança dos usuários de tais serviços, sob pena de responsabilidade. “Não foi apresentada nenhuma justificativa que se enquadrasse nas exceções previstas na norma de licitações, demonstrando que a contratação realizada pelo prefeito de Malhada encontra-se ilegal”, afirmou. Embora não haja plena comprovação de dano ao erário com base nos documentos apresentados, não foi afastada a ilegalidade da contratação mediante dispensa pelo gestor municipal de Malhada, caracterizando a burla ao procedimento licitatório.

O Ministério Público de Contas recomendou formulação de representação, por meio da Assessoria Jurídica do TCM, ao Ministério Público do Estado da Bahia, para, se assim entender, apurar a suposta prática do ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TCM.

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