Foi publicada na edição desta segunda-feira (5), no Diário Oficial do Município de Guanambi, a Lei Nº 1.212/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na prática, os estabelecimentos públicos e privados deverão divulgar, em lugar visível, o direito de atendimento prioritário das pessoas com transtorno do espectro autista, assim como acontece para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Segundo o texto sancionado, o descumprimento da Lei sujeita o proprietário do estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades, que vão deste advertência, multa de três UFMs, até a suspensão da licença de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de persistir a irregularidade.
O projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Fausto (PSB) e aprovado por unanimidade pelos demais vereadores.