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Municípios recebem proposta para abrir mão de ações contra mineradoras

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Municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo receberam uma proposta para obter pouco mais de R$ 53 milhões como ressarcimento dos gastos extraordinários feitos em decorrência da tragédia de Mariana (MG). Porém, há contrapartidas como abrir mão de ações judiciais em curso, entre elas a que foi movida na Justiça do Reino Unido.

A proposta foi encaminhada às prefeituras pela Fundação Renova, entidade criada para gerir a reparação de todos os danos causados na Bacia do Rio Doce, e detalha todas as contrapartidas.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco completou três anos no último dia 5. O cálculo e ressarcimento dos gastos públicos extraordinários fazem parte de um dos programas previstos no acordo para reparação dos danos causados, firmado em março de 2016 entre a Samarco, suas controladoras Vale e BHP Billiton, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito.

O acordo também estabeleceu a criação da Fundação Renova para gerir todas as ações definidas. A fiscalização ficou sob responsabilidade do Comitê Interfederativo, composto por representantes de Poder Público e presidido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Despesas

Os gastos extraordinários incluem, por exemplo, a mobilização de funcionários da prefeitura além da jornada de trabalho, a contratação de serviços emergenciais e a aquisição de equipamentos para lidar com a tragédia.

Pela proposta da Fundação Renova, os 39 municípios atingidos repartiriam os R$ 53 milhões, sendo cerca de R$ 41 milhões apenas para as cidades mineiras e os outros R$12 milhões para cidades mineiras e capixabas. Esses montantes foram aprovados pelo Comitê Interfederativo, conforme deliberação do dia 28 de setembro. A distribuição dos recursos se daria conforme decisão do Fórum Permanente dos Prefeitos do Rio Doce.

Detalhes

Agência Brasil teve acesso ao termo de quitação que precisaria ser assinado pelas prefeituras. A cláusula 6 estabelece que, para receber os recursos, o município deverá dar à Fundação Renova e às três mineradoras irrestrita e irrevogável quitação de valores relativos ao ressarcimento dos gastos públicos extraordinários. Ações que já estejam em curso precisariam ser encerradas, conforme a cláusula oito.

“O município se obriga a tomar, em até dez dias contados da assinatura desse termo, todas as providências necessárias para que o referido procedimento seja imediatamente extinto, sem qualquer ônus para as referidas partes”, diz o termo de quitação.

Outro lado

Em nota, a Fundação Renova informou que já ressarciu 90% das despesas extraordinárias do governo federal e dos governos estaduais e que, para os municípios, foi adotada nova metodologia para calcular esses gastos, baseada na estimativa. Segundo a Fundação Renova, após a entrega dos documentos, o prazo para transferência dos recursos será de 30 dias.

“Os pagamentos às prefeituras serão feitos mediante o envio do termo de quitação assinado e a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM)”, diz o texto.

Justiça estrangeira

O tema é constante nas discussões do Fórum Permanente dos Prefeitos do Rio Doce. No município de Mariana, o mais atingido, o prefeito Duarte Júnior (PPS) se queixa da burocracia da Fundação Renova. Ele reclamou  à Agência Brasil na semana passada que nenhuma medida compensatória havia saído do papel após três anos da tragédia.

“Muita gente atingida de forma indireta e ninguém está se responsabilizando. Toda a população que depende dos serviços públicos da prefeitura é também afetada. O melhor caminho seria resolver de forma administrativa”, disse o prefeito na ocasião. “Estão correndo em paralelo uma ação aqui no Brasil e outra no exterior. Em algum momento, teremos que decidir qual delas é mais interessante para o município. Porque sabemos que não dá para ganhar lá e aqui.”

Reino Unido

A ação movida no exterior é uma das que deveriam ser abandonadas, conforme a proposta da Fundação Renova. O processo foi aberto na Justiça do Reino Unido pelo escritório anglo-americano SPG Law e tem como alvo a mineradora inglesa BHP Billiton.

A SPG Law tem tradição em mover ações coletivas contra empresas multinacionais e obteve sucesso recentemente contra grandes representantes da indústria farmacêutica dos Estados Unidos. Na Justiça do Reino Unido, ele também cobra atualmente indenizações da companhia aérea British Airways pelo vazamento de informações de 380 mil consumidores, e da Volkswagen, acusada de ter burlado as leis de emissões de gases da União Europeia.

No caso da tragédia de Mariana, tanto pessoas físicas quanto jurídicas foram incluídas na ação. Para advogados do escritório, a tramitação no Reino Unido tende a ser mais rápida do que a que está no Brasil. No início do mês, eles anunciaram que houve mais de 250 mil adesões, entre elas empresas e prefeituras, além da Igreja Católica.

A cláusula 8 do termo de quitação proposto pela Fundação Renova às prefeituras menciona diretamente essa ação judicial. O pagamento a cada prefeitura ficaria condicionado à comprovação de que ela desistiu do processo no Reino Unido. Além disso, o município precisaria se comprometer a não abrir em jurisdições estrangeiras nenhum outro procedimento que esteja relacionado à tragédia de Mariana.

Ao tomar conhecimento da proposta, a SPG Law enviou mensagem às prefeituras alegando que o valor oferecido pela Fundação Renova, de R$53,3 milhões é inferior a 0,5% da previsão inicial de indenização que poderia ser obtida no âmbito da ação movida no Reino Unido. “A proposta de acordo encaminhada trata tão somente de indenização dos gastos extraordinários, não da indenização integral dos danos, como pleiteado perante o tribunal inglês”, destaca o texto.

Ainda conforme o documento, a proposta fere a lei inglesa, pois foi apresentada após a notificação da ação. “A SPG Law comunicará imediatamente a eventual ilicitude à High Court of Justice em Liverpool – Reino Unido”, acrescenta o texto. O escritório defende que acordos celebrados entre a Fundação Renova e os municípios para o recebimento de valores de direito não devem implicar a desistência de ações já propostas e a concessão da quitação integral.

Fonte: Leo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

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