A Justiça Federal em São Paulo condenou o deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL) a pena de 2 anos e 26 dias de detenção no regime inicial aberto e pagamento de 310 salários-mínimos (aproximadamente R$295 mil) de multa. Como a pena é pequena, a Justiça a substituiu por serviços comunitários. Frota deverá trabalhar, por cinco horas diárias, no auxílio à destruição/picotagem de papéis no Fórum Federal do município onde estiver residindo durante o período refente à pena. A decisão, publicada ontem (17), é da juíza federal Adriana de Zanetti.
“Conclui-se que Alexandre Frota Andrade incorreu nos delitos de difamação e injúria. Não havendo excludentes de ilicitude e presentes os elementos da culpabilidade [imputabilidade, potencial consciência da ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa], a condenação é medida que se impõe”.
De acordo com a ação, a difamação e injúria foi cometida contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL). Entre outras acusações, estão a atribuição feita, em redes sociais, por Frota a Wyllys das seguintes frases: “pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”, e “nós brasileiros temos que aceitar a tradição dos muçulmanos de se casarem com meninas menores de 10 anos. Não é pedofilia, é cultura islâmica”. Ambas não foram proferidas pelo deputado do PSOL.
Frota poderá recorrer da decisão. Em suas redes sociais, ele disse nesta terça-feira que a condenação é absurda e irá contestá-la. Ele disse ainda que a decisão ocorreu na Justiça Federal em Osasco (SP), “reduto do PT”, segundo ele. Frota foi diplomado hoje, na capital paulista, como deputado federal pelo PSL.
Fonte: Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil