27.7 C
Guanambi
24 C
Vitória da Conquista

Regras e calendário do Imposto de renda 2019 são divulgados pela receita

Mais Lidas

As regras e o calendário do imposto de renda 2019, referente ao exercício de 2018, foram publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. As declarações devem ser apresentadas de 7 de março a 30 de abri, exclusivamente através da internet.

Todos os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 durante o ano 2018 devem declarar ao fisco. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte), cuja soma foi superior a 40.000 reais no último ano. Os produtores rurais que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 também devem declarar.

As instruções para o preenchimento e o programa gerador da declaração estarão disponíveis nos próximos dias no site da Receita Federal. Quem não declarar o imposto de renda dentro do prazo estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74 até o correspondente a 20% do imposto devido. Regras e calendário do Imposto de renda

Veja mais notícias de economia

Contribuintes que optarem pelo desconto simplificado terão dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, O valor é limitado a R$ 16.754,34. Quem tiver que pagar o imposto poderá realizar o pagamento em até oito parcelas de valor mínimo de R$ 50.

Nesta ano, pela primeira vez, os contribuintes precisarão informar o CPF dos seus dependentes. A medida, segundo a Receita, visa combater fraudes, como declaração de dependentes fictícios ou declaração do mesmo dependente por duas ou mais pessoas. No ano passado, era necessário informar o CPF apenas dos maiores de oito anos.

A receita recomenda que os contribuintes providenciem com antecedência o CPF de seus dependentes de todas as idades. O documento pode ser emitido no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos Correios, e custa R$ 7. de renda

Para a emissão do CPF é necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, documento de identificação oficial com foto do de um dos pais ou responsável.

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas