Os casos de crianças ou adolescentes menores de 14 anos grávidas devem ser informados ao Ministério Público e Conselho Tutelar, segundo uma recomendação expedida nesta quinta-feira (9), pela procuradora-geral de Justiça (PGJ), Ediene Lousado, aos promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude no estado.
No documento, a PGJ recomenda aos promotores que solicitem às Secretarias Municipais de Saúde, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e aos hospitais públicos e privados o envio das informações. Segundo Lousado, esses casos referem-se a “crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal e exigem a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis”.
A PGJ ressaltou ainda que o Código Penal tipifica o “estupro de vulnerável”, definindo-o como a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. “Para a configuração desse tipo de crime, é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, explicou.
*Com informações de blog Marcelo Ferraz