A vara da infância e juventude da comarca de Guanambi resolve regularizar o ingresso e permanência de pessoas, com idade inferior a 18 anos de idade, em estabelecimentos onde se realizam festas.
A decisão foi assinada no dia 7, desse mês, pela juíza de direito Adriana Silveira Bastos, responsável pela jurisdição. A regulamentação é referente a portaria Nº 1/2019, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente para fins de normatizar a atividade referente na cidade.
Segundo a portaria, é proibida a entrada de menores de 18 anos nas festas do tipo “Open Bar”. Além disso, estabelece que adolescentes entre 14 e 18 anos poderão ingressar sozinhos em eventos, exceto do tipo “Open Bar”, mediante apresentação de carteira de identidade e autorização dos país ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.
Ainda de acordo com a portaria, nas festas em que há a venda de bebida alcoólica, os adolescentes entre 14 e 18 anos de idade deverão ser identificados com pulseira contendo uma cor padronizada, ou qualquer outro artefato que identifique essa condição. Os adolescentes menores de 14 anos de idade, só poderão ingressar nesses estabelecimentos acompanhados de um adulto responsável.
O descumprimento da portaria poderá ensejar a aplicação de multa administrativa, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente previsto no Art. 249.
Art. 249.
Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Integra da portaria Nº 1/2019