O Ministério Público do Estado da Bahia em Guanambi, por meio da promotora Tatyane Miranda Caires, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi (HRG), Ariovaldo Vieira Boa Sorte, em razão da prática de improbidade administrativa, relativo a um contrato com a empresa Biolac Laboratório de Análises Clínicas e Biológicas, que tem como sócio Vanilson Marques Flores, conhecido como Dr. Son, ex-vereador e ex-servidor do HRG.
A promotora entendeu que Ariovaldo não realizou a devida fiscalização do contrato, permitindo que a empresa realizasse uma série de irregularidades como o descumprimento de exigências contratuais relativas à adequação física e gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, capacitação e contratação de recursos humanos.
Na denúncia, o MP-BA cita uma auditoria do Sistema Único de Sáude (SUS) que identificou diversas irregularidades na Biolac como equipamentos para exames laboratoriais incompatíveis com as exigências do contrato; deficiente produção de exames laboratoriais em relação à programação físico orçamentária da unidade; e inadequações na gestão dos recursos humanos contratados pela Biolac e suas condições de trabalho, incluindo profissionais que realizaram dois plantões de 24h consecutivos e ausência de pagamento de auxílio-alimentação para funcionários com jornada de 8h por dia.
“Trata-se de uma empresa que não tinha a mínima capacidade operacional para gerir um contrato com a administração pública na área de saúde, onde os dois sócios de fato se utilizaram de diversos artifícios com o único intuito de receber no fim do mês os valores previstos contratualmente, e ainda contaram com a conivência do então diretor do hospital”, afirmou a promotora de Justiça.
O MP-Ba pediu à justiça a indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de cerca de nove milhões de reais, e a condenação deles às sanções previstas na Lei 8.429/92, que dispõe sobre enriquecimento ilícito de agentes públicos o ressarcimento integral do dano; perda da função pública se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Farmacêutico já foi exonerado
Em junho de 2017, Vanilson foi demitido do cargo de farmacêutico da Secretaria de Saúde do Estado após recomendação da Procuradoria Geral do Estado, baseada em um processo administrativo. Os contratos firmados com a Biolac ocorreram no período em que ele era servidor da unidade de saúde.
Outro lado
O ex-gestor do HRG Ariovaldo Boa Sorte e o ex-farmacêutico da unidade Vanilson Flores foram procurados pela Agência Sertão para comentarem a ação do MP-BA.
A reportagem não conseguiu falar com Ariovaldo durante o dia. No início da noite, ele entrou em contato com a reportagem e disse que recebeu com estranheza a divulgação da denúncia, ao afirmar não foi notificado, muito menos ouvido pelo Ministério Público. Sobre o contrato da a Biolac, Ariovaldo disse que a contratação foi realizada pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) e que como diretor da unidade, nomeou um fiscal para acompanhar a execução do serviço. Este fiscal emite um parecer sobre o serviço e apresenta junto com as notas fiscais e outros documentos, ficando o diretor responsável em conferir o processo e autorizar o pagamento.
Vanilson disse que não comentaria o caso antes de se reunir com seu advogado. Ele disse que enviará uma nota à imprensa.
Atualizado às 22h15 para acrescentar informações.