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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Brumado, eles continuam no cargo

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Em decisão proferida nesta terça-feira (17), o juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, cassou os diplomas do prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), e de seu vice, Édio da Silva Pereira (PCdoB), o Continha.

A condenação foi por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral de 2016. Segundo o site Achei Sudoeste, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a cassação do gestor e do vice-prefeito. Ambos tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por oito anos.

O MPE ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) após o fim das últimas eleições municipais. O juiz eleitoral julgou procedente o pedido e aplicou a pena de inelegibilidade para a eleição na qual foram diplomados, bem como para aquelas a serem realizadas nos oito anos subsequentes.

O magistrado considerou que as condutas dos então candidatos foram ilícitas e comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos. Por fim, a sentença declarou nulos os votos dados aos condenados, a cassação dos diplomas e mandatos.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os dois políticos poderão recorrer da sentença sem se afastarem dos cargos. A perda dos mandatos se dará somente após uma eventual confirmação da cassação pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O prefeito se manifestou após a condenação por meio de um vídeo publicado nas redes sociais. “A sentença proferida nos autos n. 547-58.2016.605.0090 está contaminada por teratologia. O processo se refere a gastos efetuados pelo PSB, meu partido político, para fazer frente a reuniões partidárias, que possuem previsão legal. Inclusive, minhas contas de campanha foram aprovadas. Desse modo, na hipótese, vale lembrar o magistério de Chistiano Fragoso ‘Os juízes são igualmente humanos, sujeitos às paixões terrenas, e, portanto, podem sim, em casos excepcionais, não conseguir manter a imparcialidade necessária ao exercício da atividade judicante. Isto não representa nenhum demérito ou agravo à pessoa do magistrado, mas tão somente a reafirmação da sua humanidade’. Vamos recorrer e buscar a correção a tamanha violação ao Estado Democrático de Direito e a vontade de 70% dos eleitores de Brumado“, concluiu.

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