As finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, segundo o MPF, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que sob a justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef-Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência.
A procuradora regional da República Raquel Branquinho, autora da denúncia, explica que “não é necessária uma profunda análise técnica da situação para se concluir, com base na Constituição Federal e na Lei de Regência do Fundef/Fundeb, que tais recursos, embora pagos por meio de precatórios, são vinculados à sua finalidade de origem, qual seja, manutenção e desenvolvimento do ensino”. Segundo ela, este também é o entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União (TCU) e consta em diversas decisões judiciais dos tribunais superiores.
Segundo apurado no inquérito policial, os recursos foram transferidos para várias contas da Prefeitura e, a partir destas, utilizados para as mais diversas finalidades, como pagamento a fornecedores, folha de pagamento, etc.
A denúncia pede a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/67, bem como a condenação do secretário por concorrer para o crime na medida de sua culpabilidade. O MPF também requer a decretação da perda de cargo e inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Os pedidos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Confira a íntegra da denúncia