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Prefeito de Ibotirama é denunciado pelo MPF por desviar verba do Fundeb

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O Prefeito de Ibotirama/BA, Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por desviar verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A denúncia ocorreu nesta segunda-feira (20).

O secretário de administração e finanças do município, Leôncio de Oliveira Melo Júnior também foi denunciado.

Segundo o MPF, recursos públicos de R$ 38 milhões foram sacados em apenas 4 meses, após o crédito do precatório em 2016, para finalidades diversas.

Para o MPF, a destinação ao desenvolvimento do ensino era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial de 2015 que determinou a complementação de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União Federal a partir do ano de 1998.

Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama/BA em 2016 por meio de precatório.

Conforme a denúncia, assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência para um fundo de investimento.

As finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, segundo o MPF, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que  sob  a justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef-Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência.

A procuradora regional da República Raquel Branquinho, autora da denúncia, explica que “não é necessária uma profunda análise técnica da situação para se concluir, com base na Constituição Federal e na Lei de Regência do Fundef/Fundeb, que tais recursos, embora pagos por meio de precatórios, são vinculados à sua finalidade de origem, qual seja, manutenção e desenvolvimento do ensino”. Segundo ela, este também é o entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União (TCU) e consta em diversas decisões judiciais dos tribunais superiores.

Segundo apurado no inquérito policial, os recursos foram transferidos para várias contas da Prefeitura e, a partir destas, utilizados para as mais diversas finalidades, como pagamento a fornecedores, folha de pagamento, etc.

A denúncia pede a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/67, bem como a condenação do secretário por concorrer para o crime na medida de sua culpabilidade. O MPF também requer a decretação da perda de cargo e inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Os pedidos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Confira a íntegra da denúncia

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