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Transporte Escolar: prefeito, ex prefeito de Serra do Ramalho (BA) e mais 11 são denunciados por desvio de R$2,6mi

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, atual prefeito de Serra do Ramalho (BA) (2017-2020), o pai dele José Maria Nunes da Silva, o amigo/cunhado Isaac Cézar França, o contador Rubem Soares Cazumbá, o ex-motorista Leorge de Castro Oliveira.

Eles são acusados de constituírem associação criminosa para fraudar licitações, superfaturar contratos e desviar dinheiro público em diversos municípios do oeste baiano com utilização de duas empresas e uma cooperativa “de fachada”. Também foram denunciados o ex-funcionário Mário Abreu Filardi, o representante Gelson Dourado Filho e Maria Luzia de Sá Dourado (esposa de Gelson). A denúncia foi apresentada em 12 de fevereiro de 2020.

No período de 2009 a 2016, as “empresas” celebraram pelo menos 36 contratos públicos e receberam mais de R$ 46 milhões dos municípios de Serra do Ramalho, Paratinga, Sítio do Mato e Bom Jesus da Lapa. Conforme destacado na denúncia cada contrato será analisado em procedimento próprio e instância adequada, limitando-se a denúncia de fraude a um dos contratos de Serra do Ramalho.

No âmbito da associação criminosa, Ítalo Rodrigo, José Maria e Isaac Cézar, em conluio com Deoclides Magalhães Rodrigues, ex-prefeito de Serra do Ramalho (2013-2016), Maria das Graças Pereira, ex-secretária de Educação, Washington Luiz Costa de Oliveira, ex-secretário de Administração, Emerson Tiago Barbosa de Albuquerque e Francisco Soares de Souza Júnior, membros da comissão de licitação, fraudaram e frustraram o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 029/2013 (Contrato nº 076/2013), que visava à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar no município de Serra do Ramalho, e, em razão de pagamentos superfaturados, desviaram pelo menos R$ 2,6 milhões.

A fraude se deu mediante ajuste e combinação entre as duas únicas empresas participantes do certame: Prestação de Serviços, Transporte e Locação Ltda (PSTL) e Serviços de Transporte, Locação e Construções Ltda (STLC), esta última vencedora da licitação. Ambas as empresas foram criadas e eram controladas por Ítalo e seu pai, José Maria. Além do endereço, telefone e e-mail em comum, as empresas tinham o mesmo contador: Rubem Soares Cazumbá, também denunciado por sua participação no esquema.

Em relação ao Contrato nº 076/2013, ao fim de três anos somaram-se pelo menos R$ 4,7 milhões pagos pelo município de Serra do Ramalho à STLC, uma empresa sem capacidade operacional, com superfaturamento superior a 50% do valor contratado e que recebeu pagamentos por rotas e serviços não realizados. Apenas com o superdimensionamento das rotas de transporte escolar, de cerca de 38 mil quilômetros por mês, o laudo da Polícia Federal constatou um superfaturamento de pelo menos R$ 2,6 milhões. Segundo a ação, o valor desviado em benefício do grupo criminoso pode ser ainda maior, pois foram feitos pagamentos sem nota fiscal, e que portanto não constam nos sistemas públicos.

Ítalo já responde à ações de improbidade pelo desvio deste recursos e por fraude em licitações no município de Bom Jesus da Lapa.

Segundo o MPF, o pregão foi realizado sem pesquisa de preços e sem o adequado termo de referência, o que impediu a verificação da necessidade, das condições e do custo real do serviço.

O órgão apontou ainda que o edital não indicou o valor estimado da licitação, nem critérios de qualificação técnico-operacional das empresas, de execução e fiscalização. O critério de julgamento foi o de menor preço global, restringindo a participação de quem poderia oferecer o serviço para apenas uma ou algumas rotas de transporte. Para completar, não houve adequada análise jurídica do edital e do contrato, nem publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União (DOU) e na repartição.

De acordo com o MPF, nas propostas apresentadas, não houve indicação do veículo a ser utilizado em cada rota/linha – ônibus, micro-ônibus, carro pequeno, etc. Para o MPF, a omissão foi proposital para permitir o superfaturamento. Apesar da fraude na licitação, da falta de concorrência e da ausência de capacidade operacional das concorrentes, foi firmado contrato com a STLC, em março de 2013, no valor de cerca de R$ 2,4 milhões.

Ainda de acordo com o MPF, os veículos não foram submetidos a regular vistoria pelo órgão de trânsito nem houve visita técnica a todas as rotas com o acompanhamento por servidor, conforme previsto no edital, embora o denunciado Isaac Cézar França, cunhado de José Maria, usado como “testa de ferro” para a operação ilegal, tenha emitido falsas declarações nesse sentido, com o “de acordo” do secretário de Administração Washington. Como o esquema criminoso de desvio de recursos públicos estava dando “certo”, Deoclides e Isaac assinaram dois termos aditivos, prorrogando o contrato até 2015, sem a demonstração de que era vantajoso para o município e sem as formalidades legais.

De acordo com a investigação, a empresa subcontratou, ilegalmente, motoristas sem habilitação D e sem curso/autorização especial para transporte escolar, motoristas menores de idade, veículos sem inspeção ou autorização do Detran, sem faixa lateral, sem licenciamento anual, sem placa no estado da Bahia, veículos superlotados e sem cinto de segurança para todos.

A subcontratação ilegal – vedada no próprio edital de licitação – tinha a conivência da secretária de Educação Maria das Graças, do secretário de Administração Washington e do prefeito Deoclides. “Com efeito, a STLC era apenas uma intermediária recebendo parcela significativa do contrato, sem qualquer contraprestação relevante.”, afirma o procurador Adnilson Gonçalves na denúncia. Parte dos subcontratados havia sido indicada pelo próprio prefeito.

Confira outros que devem responder a ação penal no site do MPF.

Se condenados, Ítalo Rodrigo, José Maria e Isaac Cézar podem pegar a pena de até 19 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal: 1 a 3 anos), fraude a licitação (art. 90 da Lei 8.666/93 – 2 a 4 anos) e desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 – 2 a 12 anos).

Deoclides Rodrigues, Maria das Graças Pereira, Washington Oliveira (atual Gerente Municipal de Convênios), Emerson Albuquerque e Francisco Souza Júnior podem ser condenados a até 16 anos de prisão pelos crimes de fraude a licitação e desvio de recursos públicos.

Gelson Dourado Filho (atual Controlador Geral de Serra do Ramalho), Maria Luzia Dourado, Rubem Cazumbá (atual Diretor de Contabilidade de Serra do Ramalho), Leorge de Castro Oliveira e Mário Abreu Filardi podem pegar até 3 anos de prisão, sem prejuízo da apuração de suas participações específicas em relação a outros contratos públicos.

Em 7 de fevereiro deste ano o MPF realizou audiências pública em Guanambi com prefeitos e a população de diversos municípios da região para discutir melhorias do transporte escolar, coibir más práticas e aprimorar o modelo de contratação do serviço. Em dezembro de 2018, o MPF já havia realizado audiência semelhante em Bom Jesus da Lapa. Em 2018 o órgão havia encaminhado recomendações aos municípios da área de abrangência do MPF em Bom Jesus da LapaGuanambiBarreiras e Ilhéus.

Em 2019, o MPF firmou diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para aprimorar o transporte escolar no interior baiano, entre eles os municípios de: Cocos, Serra do Ramalho, Coribe, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Igaporã, Feira da Mata, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Paratinga, Canápolis, Correntina,  Ibotirama, Floresta Azul, Gandu, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves e Wenceslau Guimarães. No mesmo ano o MPF realizou, ainda, ações de fiscalização em parceria com a Polícia Rodoviária Federal em GuanambiSítio do Mato, Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe, Correntina e Serra do Ramalho, para verificar as condições de prestação do serviço de transporte escolar.

Os órgãos constataram várias irregularidades, como motoristas sem habilitação, veículos sem placas e com passageiros acima da sua capacidade.

O procurador alerta: “as fiscalizações vão continuar. O gestor que resistir a se ajustar ao modelo legal de contratação e execução do serviço de transporte escolar poderá ser responsabilizado”.

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