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Paróquias de Guanambi manterão celebrações apenas pela internet

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Mesmo com a autorização da Prefeitura de Guanambi para realização de cultos religiosos, as Paróquias de Santo Antônio e São Geraldo Majella continuarão realizando suas celebrações apenas por transmissão pela internet e sem a presença física dos fiéis nas igrejas.

Em nota conjunta, as duas paróquias informaram que continuam acompanhado com preocupação as notícias que chegam de todo mundo e também Brasil sobre o avanço do novo Coronavírus (Covid-19).

“Nossa solicitude pastoral e a consciência de que somos chamados a cuidar, proteger e promover a vida, desde a sua concepção até o seu ocaso natural, fizeram, desde o primeiro momento das orientações das autoridades sanitárias e políticas, com que nos colocássemos em uma atitude de pronta colaboração e conscientização para evitar a disseminação do contágio pelo Novo Coronavírus. Desse modo, temos procurado adaptar nosso atendimento pastoral e atividades tendo em vista o grave quadro que estamos vivendo, como a adoção, por exemplo, de missas e outras celebrações transmitidas pelas redes sociais”, diz trecho da nota.

A nota assinada pelos párocos João Teles e Eutrópio Aécio reafirma que as atividades da Igreja Católica em Guanambi continuarão seguindo como até então estão sendo realizadas, ou seja, evitando aglomeração de pessoas, ainda que o decreto e portaria da prefeitura permitam alterações. Eles afirmam ainda que a decisão está em sintonia e comunhão com as orientações emanadas pelo bispo da Diocese de Caetité, Dom Carvalho.

Veja a Nota

A Prefeitura de Guanambi publicou nesta terça-feira (5), portaria em edição extra do Diário Oficial do Município, regulamentando o funcionamento de igrejas na cidade, distritos e zona rural.

A regulamentação estabelece que os templos deverão produzir suas manifestações religiosas com um contingente reduzido de frequência fiéis, para no máximo 30 (trinta) pessoas simultaneamente. Em locais menores, o quantitativo máximo poderá ser reduzido a critério da administração pública municipal.

A portaria diz ainda que o templo e ambiente destinado a manifestação religiosa deverá garantir o máximo de circulação de ar, seja com abertura completa de portas e janelas ou a utilização de climatizadores, além da obrigatoriedade do uso de máscaras para todos os frequentadores e espaçamento mínimo de 1,5 metros entre os fiéis.

Os tempos deverão disponibilizar o álcool gel em locais de fácil acesso e devem restringir a entrada de pessoas incluídas em grupos de risco.

Além disso, os responsáveis pelos templos devem promover a higienização eficiente dos espaços após o fim de cada celebração e apresentar um plano de trabalho ao poder público municipal com as medidas de prevenção a serem adotadas. As agremiações religiosas que não apresentarem o plano poderão ter o espaço interditado.

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