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Justiça mantém circulação de ônibus impedido de entrar em Bom Jesus da Lapa

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A circulação de coletivos da empresa de Transporte Interestadual TCB – Transporte Coletivo Brasil (TransBrasil) foi mantida na segunda-feira (25), pelo juiz plantonista do Tribunal Federal da 1º Região (TRF-1).

A decisão saiu após um ônibus da empresa ter que retornar ao seu local de origem por determinação das prefeituras de Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória, no domingo (24). O coletivo foi escoltado pela Polícia Militar da Bahia até a divisa com o estado de Goiás.

Com a decisão do TRF 1, a empresa mantém o roteiro de suas linhas de ônibus que atuam na Bahia, mesmo em municípios que estão sob decreto estadual que proíbam a circulação de qualquer transporte intermunicipal de passageiros.

A magistrada plantonista deu prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o estado da Bahia, adotar todas as providências necessárias para garantir o pleno cumprimento da ordem judicial. Ela ainda determinou que o estado da Bahia, se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da TransBrasil que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais.

O Tribunal Federal da 1º Região (TRF-1) já havia concedido liminar no dia 19 de maio para a  TransBrasil  manter o roteiro de suas linhas de ônibus que atuam na Bahia, mesmo em cidades que estão sob decreto estadual que proíbe a circulação de qualquer transporte intermunicipal de passageiros.

O advogado Anderson Gama baseou o seu pedido em uma decisão favorável do tribunal federal a uma empresa de transporte intermunicipal que teve autorização para circular no estado de Goiás, com decreto similar ao adotado pelo governo da Bahia.

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