32.1 C
Guanambi
28 C
Vitória da Conquista

Prefeitura de Urandi decreta toque de recolher até 6 de junho

Mais Lidas

A prefeitura de Urandi decretou toque de recolher no município a partir desta quinta-feira (28), até o dia 6 de junho. A secretaria municipal de Saúde registra 65 casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus (Covid-19). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município.

A medida consiste na vedação da restrição de locomoção noturna de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h da manhã.

Neste horário, só será permitida a circulação de cidadãos para deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de  medicamentos, sendo ainda permitido neste período o serviço de delivery de  medicamentos.

Também fica permitida a circulação de pessoas que fique comprovem a urgência ou emergência do  deslocamento e de servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas de saúde e assistência social, das  estruturas das forças policiais e de segurança pública e patrimonial.

Os serviços de entregas de lanchonetes, restaurantes e afins só poderão funcionar até  20h, com garantia por parte dos empregadores do transporte dos colaboradores em direção a suas casas, ao final do serviço.

O decreto estabelece ainda que todo o comércio, inclusive empresas, lojas, escritórios, e mesmo os serviços considerados essenciais deverão permanecer fechados, garantindo o horário de início e encerramento diário das atividades capazes de permitir a volta para casa dos colaboradores antes das 20h.

As farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar, com a limitação de atendimento de um cliente por vez.

Também está proibida a realização de atividades esportivas tipo caminhada, corridas, exercícios, nas calçadas, praças e área de uso comum pública no horário do toque de recolher.

O decreto ainda estipula o uso obrigatório de máscaras e a prorrogação da proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o município.

Para a garantia o cumprimento das medidas, a administração municipal pode buscar o apoio das forças militares do Estado da Bahia, para, em conjunto com a Guarda Municipal coibir eventuais ações de descumprimentos das regras.

A publicação deste decreto é mais uma medida para aumentar o isolamento social no município de 16,6 mil habitantes. Dois feriados estaduais e um municipal foram antecipados para esta segunda, terça e quarta-feira, com restrições ao funcionamento de todo o setor de comércio e serviços. Também foi proibida a venda de bebidas alcoólicas desde a confirmação dos primeiros casos.

Dos 65 casos confirmados, 55 são de funcionários da empresa Planova, responsável pela construção de uma linha de transmissão de energia na região. A maioria dos contaminados é de moradores de outras cidades e estados e as outras 9 pessoas testadas positivo tiveram contato com esses trabalhadores, um caso está em investigação.

Três pacientes com sintomas mais intensos da doença foram transferidos pelo município para internação em Vitória da Conquista. Um outro paciente procurou a rede privada em Guanambi e também foi transferido para um dos leitos de referência em Conquista.

Em Guanambi, onde há um alojamento da empresa, um foco de contaminação foi detectado após os trabalhadores serem submetidos à testagem.

Veja a nota de esclarecimento da Prefeitura de Urandi

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA EM URANDI/BAHIA

Dia 09 de maio de 2020, foi atendido por médico do município paciente 01 (um) com sintomas gripais, febre, dispnéia, tosse seca e cansaço. A Vigilância em Saúde foi acionada e na investigação constatou-se que se tratava de um paciente do sexo masculino 33 anos, sem comorbidades, que trabalha na empresa PLANOVA na instalação da linha de transmissão, e ficava alojado na cidade de Guanambi de segunda a sexta-feira. Foi acionada a empresa que prontamente assumiu o paciente e realizou teste rápido que confirmou a suspeita com resultado positivo com presença de IGM e IGG para COVID-19.

Prontamente foi providenciada a coleta de SWAB de naso-ofaringe pelo município para contraprova do caso. Foi comunicada à Secretaria de Municipal de Saúde de Guanambi que de imediato adotou as medidas de contenção e exigiu testagem de 120 colaboradores alojados, o que evidenciou 13 casos positivos em teste rápido com predominância de anticorpo IGG e também houve a coleta de SWAB destes pacientes.

Em paralelo a Secretaria de Saúde de Urandi solicitou da empresa testagem de todo efetivo, através do Decreto Municipal nº 023/2020, bem como outras ações de fundamental importância para conter a disseminação viral e prestar assistência aos colaboradores infectados. No dia 16 de maio o resultado do SWAB do paciente 01 que confirmou o resultado do teste rápido previamente realizado.

Em 17 de maio paciente do sexo masculino, engenheiro na empresa é internado no Hospital Nova Aliança em Guanambi com quadro respiratório característico e teste rápido positivo. Por se tratar de paciente com condições clínicas de risco foi transferido para Hospital em Vitória da Conquista. Aos 19 dias de maio começou a testagem em massa no canteiro de obras de Urandi com 229 testados e 22 positivos; dia 20 de maio 100 testados, 16 positivos; dia 21 de maio 226 testados e 17 positivos, com um total de 55 pessoas positivas (10%) em 555 testados. Porém, ao mesmo tempo em que a empresa testava em massa os seus funcionários, comunicantes e funcionários da PLANOVA buscavam os serviços municipais de saúde com sintomatologia. Outro fato que vale destacar é que pacientes da empresa que testaram negativo, uma semana após procuraram os serviços com quadro clínico característico e testaram positivo.

Informamos à população que embora esteja se propagando que pacientes com IGG positivo para COVID-19 está curado, a Secretaria de Municipal de Saúde de Urandi não possui evidências cientificas e/ou embasamento técnico para tal afirmação, fazendo se necessário a realização de quarentena de 14 dias para todos os pacientes testados positivos. Ademais, fontes do Ministério da Saúde determinam que paciente com COVID-19 deva permanecer em monitoramento por pelo menos 28 dias.

Destaca-se também que, embora nosso boletim apareça com 65 casos confirmados, o boletim da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia destoa, pois existem pacientes que foram notificados em Urandi e a investigação segue para o endereço de origem nas cidades da região e às vezes em outros estados. Ressalta-se que de todos os notificados pela empresa, cidadãos de Urandi são apenas 11 pacientes, e todos estão em quarentena e seus contatos diretos serão testados. Fora da empresa tem-se ainda 07 pacientes testados positivos pelo município sendo eles 3 funcionários da empresa, 03 comunicantes e 01 em investigação. Atualmente existem 02 pacientes aguardando resultado.

PERFIL EPIDEMIOLÓGICO DOS CASOS CONFIRMADOS

Total/local de infecção:
64 casos trabalhadores e/ou contato da PLANOVA (98%)
01 caso em investigação

Cidadão Urandienses Infectados
07 – cidade
09 – zona rural

Sexo
62 – sexo masculino (95%)
03 – sexo feminino

Distribuição por idade:
20 à 29 – 22 (34%)
30 à 39 – 24 (37%)
40 à 49 – 11
50 à 59 – 2
60 à 69 – 2
70 à 79 –1
80 à 89 – 1

Distribuição por Estado da Federação
Alagoas – 1
Bahia – 19 (30%)
Ceara – 1
Goiás –1
Maranhão – 21
Minas Gerais – 1
Pará – 2
Pernambuco – 8
Piauí – 7
Santa Catarina – 1
Sergipe – 2
Tocantins – 1

Diante do exposto, conclui-se que o epicentro da pandemia por COVID-19 em Urandi é a empresa PLANOVA, conforme toda a caracterização dos casos confirmados acima mencionada. Por tudo que foi ponderado, diante da solicitação da Gestão Municipal a empresa deve apresentar até o dia 31 de maio do presente ano um Plano de Contingenciamento atualizado, contextualizado e que seja pautado em evidências científicas e técnicas contento pareceres de profissionais especializados em na área de infectologia e epidemiologia para condução de ações futuras.

É válido referir a não governabilidade da Prefeitura Municipal sobre a obra da linha de transmissão, uma vez que se trata de um segmento relacionado ao Ministério de Minas e Energias do Governo Federal, podendo SOMENTE o Presidente da República decidir sobre o seu funcionamento.
Atenciosamente,

Dorival Barbosa do Carmo
Prefeito do Município de Urandi

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas