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Justiça determina suspensão de retorno das aulas presenciais de faculdade em Guanambi

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A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA), a suspensão das aulas presenciais das Faculdades Integradas Padrão (FIP), do município de Guanambi, cujo início foi anunciado para esta terça-feira (21) e quarta-feira (22), inclusive atividades de ensino realizadas em laboratórios.

A solicitação do MP foi realizada em ação civil pública ajuizada neste domingo (19) pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires e a decisão liminar concedida, parcialmente, na mesma data pela juíza Janete Fadul de Oliveira. No dia 8 de julho, alunos e responsáveis financeiros representaram ao Ministério Público, por meu do advogado Eunadson de Barros, informando violação de normas contratuais, tendo em vista as mudanças provocada pela Covid-19.

Conforme a decisão, a FIP deve informar imediatamente aos alunos sobre a suspensão dos efeitos do ofício divulgado pela faculdade, no qual convocou os estudantes para se apresentarem nas dependências da instituição nos dias 21 e 22 deste mês.

A juíza determinou que as aulas presenciais devem permanecer suspensas até vigorarem os decretos municipal e estadual que estabeleceram a suspensão de aulas e outras medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. “Pela documentação trazida aos autos, evidencia-se que a situação é completamente inadequada para o bem estar dos alunos em terem que retornar as atividades presenciais, mesmo com a adoção das medidas de prevenção, quando todas orientações, emitidas pelos decretos estaduais e municipais, são no sentido contrário”, afirmou a magistrada. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Na ação, a promotora Tatyane Caires apontou também que a FIP Guanambi não acatou recomendação do MP baiano, pois deixou de conceder desconto proporcional à redução dos custos operacionais decorrente da substituição de aulas presenciais por remotas, como não apresentou as planilhas de custo com comparativo entre os gatos nos meses compreendidos no período de suspensão das aulas e aqueles relativos ao ano letivo de 2020.

Segundo a promotora, a faculdade rejeitou pedidos de alunos para trancar matrículas e manteve a cobrança das mensalidades no mesmo valor pré-pandemia. Ela entendeu que mesmo com o uso de plataformas digitais há prejuízos na qualidade de ensino, já que o corpo docente, em sua maioria, não teria qualificação adequada para utilizá-las.

A promotora solicitou, entre outras medidas, que a Justiça determinasse, em decisão liminar, a redução de 30% no valor das mensalidades cobrado pela FIP até que durassem a pandemia e as medidas de isolamento social.

A juíza Janete Fadul avaliou que a apreciação desse e demais pedidos deve ser realizada em outro momento, pelo juiz a que for distribuído o processo, pois não caberia tal avaliação ser feita durante o plantão judiciário.

Ofício da Fip-Guanambi informando aos alunos retorno as aulas

Na última sexta-feira (17) a Fip-Guanambi publicou um ofício informando que havia recebido parecer favorável do Comitê de enfrentamento à pandemia do coronavírus de Guanambi para o retorno gradual das aulas presenciais no campus do município. Confira a íntegra do ofício:

De acordo com o ofício, os alunos que residem fora do município deveriam apresentar-se a instituição nesta terça-feira (21) e os residentes em Guanambi nesta quarta-feira (22) para realizar um conjunto de procedimentos e orientações para o retorno as aulas. Dentre eles, o exame de detecção do coronavírus (RT-PCR).

Ainda conforme a nota, o retorno às aulas práticas de forma segura e protegida já vem acontecendo em várias faculdades de medicina do país, inclusive na UNIFIPMoc de Montes Claros.

Uma portaria do ministério da Educação, autorizou aos cursos de medicina a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em meados do mês de junho. Confira:

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