O prefeito Jairo Magalhães foi multado em R$1.000,00 pelo Tribunal de Contas dos Município da Bahia (TCM-BA) e terá que ressarcir aos cofres públicos municipais o montante de R$19.256,24. A decisão foi tomada na sessão ordinária da última terça-feira (4) e publicada na edição desta quinta-feira (6), do Diário Oficial do TCM-BA.
O motivo da punição foi o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias de servidores da prefeitura referentes ao ano de 2019.
O relator do termo de ocorrência, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou que “o atraso no pagamento de contribuições ao INSS e a consequente cobrança de juros/multas, é decorrente de omissão injustificada do Gestor, posto que o administrador público tem o dever de cumprir as obrigações legais, inclusive quanto aos prazos estabelecidos. Assim, havendo atraso no recolhimento das contribuições, o pagamento de multas e juros será feito pela administração que, paralelamente, deve adotar providências para a apuração de responsabilidades e ressarcimentos ao erário municipal.”
Em resposta às notificações do TCM-BA, o prefeito alegou que o atraso se deu pelo fato de ter ocorrido indisponibilidade de recursos financeiros para o repasse dos valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O fato de não ter pago as contribuições previdenciárias nas datas aprazadas deve-se exclusivamente à falta de disponibilidade financeira suficiente do tesouro municipal, sem que houvesse comprometimento da folha de pagamento do pessoal, setor de educação e saúde, fato que é público notório, não somente no município de Guanambi, mas é o clamor geral dos municípios da Bahia e do Brasil”, argumentou.
Segundo levantamento feito pela Área Técnica do TCM-BA, o atraso acarretou prejuízo aos cofres do Município no montante de R$19.256,24 em decorrência da negligência e falta de planejamento da Administração Municipal. Por essa razão, o prefeito deve ressarcir o município com recursos pessoais, além de pagar a multa estabelecida.
O órgão pontua ainda que os repasses das contribuições previdenciárias tratam-se de pagamentos corriqueiros e contínuos na Administração Municipal, “que não poderiam jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deve o Gestor ter o mínimo controle e planejamento de sorte a que ocorra o devido e oportuno cumprimento das obrigações, o que não se revelou no presente caso”.
Por fim, o TCM-BA advertiu que a omissão no ressarcimento dos valores e do pagamento da multa poderá comprometer a aprovação das constas do ano de 2019, além de outras penalidades, inclusive representação ao Ministério Público Estadual. Os demais conselheiros foram unanimes em acompanhar o voto do relator do processo em aplicar a multa e determinar o ressarcimento do dano.
A assessoria de comunicação da prefeitura de Guanambi afirmou que o prefeito pretende recorrer da decisão.