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Brumado registra mais 11 casos da Covid-19 nesta quarta-feira (23)

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O município de Brumado registrou mais 11 casos de coronavírus nesta quarta-feira (23), segundo o boletim epidemiológico da Secretária de Saúde do Município. No total já são 1.303 casos confirmados da Covid-19 na cidade.

Entre os casos confirmados, 09 pacientes estão internações, 15 morreram, 136 pacientes permanecem em tratamento e 1.152 recuperados. No momento, 105 ainda aguardam resultado laboratorial e 1.737 já foram descartados.

Segundo o boletim, foram realizadas 4.786 notificações até o momento. Lembrando que as notificações suspeitas abrangem pacientes com quadros de síndromes gripais diversas, dentre os quais alguns se encaixam nos critérios para realização do exame RT-PCR ou via teste rápido.

A pasta informou também que estes últimos casos notificados estão sendo usados de forma criteriosa, em casos excepcionais, como estratégia para ampliar e tornar mais eficaz o enfrentamento à pandemia no município.

O último foi registrado na cidade foi no dia 13 de setembro, à época,  a pasta não informou detalhes sobre a vítima, como sexo, idade, comorbidades, tempo e local de internação.

Ontem foi o segundo dia consecutivo que a cidade registrou 11 casos da doença.

Brumado registra 11 casos da Covid-19 em 24h
Reprodução

Volta as aulas em Brumado

As aulas presenciais foram retomadas na rede municipal de ensino de Brumado, nesta segunda-feira (21), regulamentada por uma portaria publicada na edição, do dia 1º de setembro, do Diário Oficial do Município.

O movimento foi considerado baixo nas 34 escolas municipais de Brumado. A maioria das escolas visitadas estavam vazias ou com poucos alunos. Muitos pais optaram por não enviar seus filhos, já que nos 30 primeiros dias, a presença no ambiente escolar é facultativo aos alunos.

No entanto, o retorno só durou um dia, tendo em vista que ainda nesta segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu as aulas presenciais no município. A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro deferiu o recurso do Ministério Público e determinou a imediata sustação da Portaria Municipal nº 02 de 01 de setembro de 2020, “com a consequente manutenção do fechamento das instituições municipais de ensino”.

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