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Vitória da Conquista

Ex-vice prefeita foi a 22ª vítima do coronavírus em Brumado

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A prefeitura de Brumado, por meio do boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, confirmou nesta quinta-feira (15), o 22º óbito de paciente do município vítima do coronavírus. Trata-se da ex-vice-prefeita e odontóloga Isabel Cristina Santana Gondim, de 68 anos.

Segundo informações obtidas pela Agência Sertão, a morte cerebral ocorreu na manhã da última terça-feira (13), em uma UTI de um hospital em Vitória da Conquista, mas a confirmação só veio dois dias depois.

Cristina Gondim, como era conhecida, teve várias complicações em decorrência da Covid-19, sofrendo inclusive um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ela estava internada desde o fim de setembro e foi sepultada na tarde desta quinta-feira em Ituaçu.

Seu esposo, o oftalmologista e ex-deputado estadual José Clemente Alves Gondim também contraiu a doença e se recupera bem. Cristina foi vice-prefeita de Brumado entre 2013 e 2016, na gestão do ex-prefeito Aguiberto Lima Dias. Ela deixa dois filhos.

Também nesta quinta-feira, mais 32 casos da doença foram confirmados no município. Agora são 2.070 casos confirmados, com 1.807 pacientes recuperados e 247 em tratamento, sendo que 11 estão hospitalizados. Brumado ainda têm 95 pacientes com suspeita da doença aguardando os resultados dos exames laboratoriais.

Brumado é o município do Território Sertão Produtivo com maior número de casos e de óbitos em decorrência da Covid-19.

STF não permite volta às aulas presenciais

A prefeitura de Brumado teve o pedido para retornar as aulas presenciais no município negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada presidente do órgão, ministro Luiz Fux, em decisão proferida na última quinta-feira (8).

No início de setembro, a prefeitura editou uma portaria regulamento o retorno das aulas presenciais no município. No dia 21, as escolas foram reabertas e alguns poucos alunos compareceram nas escolas. No mesmo dia, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão das aulas. O pedido partiu por meio de um recurso em ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual, após o pleito ter sido negado pela justiça local.

prefeitura então tentou reverter a decisão no STF, alegando ter amparado a decisão em critérios técnicos e científicos específicos para a região e que “qualificou a equipe e tomou as medidas necessárias para possibilitar, juntamente com equipe multidisciplinar, a construção da possibilidade de abertura das aulas com os devidos protocolos de segurança.”

O executivo municipal argumentou ainda que a liminar concedida pelo TJ-BA representa “grave ameaça à ordem pública e ao interesse público” porque inviabilizaria o acesso à educação por tempo indeterminado.

Ao negar o pleito do executivo municipal de Brumado, Fux argumentou que volta das atividades presenciais na educação precisa ser amparada em estudos técnico-científicos, com “cautela ainda maior, considerando que os ambientes escolares propiciam grande contato físico entre os estudantes, sendo extremamente dificultosa a fiscalização do atendimento a todas as recomendações de prevenção à transmissão do coronavírus, o que poderá gerar grande risco de transmissão, expondo o perigo a saúde dos alunos, profissionais da educação e seus familiares.”

O ministro apontou que a retomada presencial só poderia acontecer quando o coeficiente de incidência da doença (quantos casos por 100.000 hab) estivesse abaixo de 1 – atualmente, está acima de 1,5. (leia mais)

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