Uma decisão da Justiça Eleitoral, proferida neste sábado (17) pelo juiz da 64º Zona Eleitoral de Guanambi, Ronaldo Alves Neves Filho, determinou que a prefeitura de Guanambi se abstenha de distribuir caixas d’água durante o período eleitoral.
A representação para que as doações fossem suspensas partiu da a Coligação “o Trabalho é a Nossa Marca”, que tem como candidato a prefeito o ex-governador Nilo Coelho (DEM). A alegação é que a distribuição dos materiais desequilibra o processo eleitoral, pois o prefeito estaria usando da máquina pública para eventualmente angariar votos.
O magistrado aceitou o argumento da coligação adversária e determinou a proibição da distribuição das caixas d’água, estipulando multa de R$5.000,00 por cada uma delas, além de busca e apreensão, e outras medidas que se fizerem necessárias. No entanto, foi feita uma ressalva, para casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Acontece que na última quinta-feira (15), o prefeito Jairo Magalhães editou um decreto, publicado no Diário Oficial do Município, estabelecendo situação de emergência em áreas do município em decorrência da estiagem. O decreto foi editado mesmo após o temporal do último domingo (11) interromper a estiagem agrícola de 179 dias em Guanambi, e a previsão de chuvas expressivas no município na próximas semanas.
A distribuição de caixas d’água durante o período eleitoral vem causando controvérsias no município. Nesta sexta-feira (16), fotos de um caminhão de uma distribuidora de bebidas carregado com o material causou estranheza na população pelo fato da empresa pertencer a um irmão do deputado federal Charles Fernandes (PSD).
Assessores e correligionários do deputado divulgaram uma nota afirmando que as caixas d’água foram adquiridas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), por meio de emenda parlamentar do deputado, para ações de fortalecimento da agricultura familiar. Em relação ao uso do veículo da distribuidora, a justificativa foi que nem o órgão e nem as associações beneficiadas possuíam recursos para bancar o frete.
Prefeito é condenado a pagar multas
Duas representações eleitorais contra o prefeito Jairo Magalhães resultaram na aplicação de multas que somadas correspondem a 90 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
Em uma das representações, onde foi aplicada multa de 60 mil UFIR, a coligação “O Trabalho é a Nossa Marca” representou contra o prefeito por ele ter participado da inauguração da Praça Sílvio Nunes dos Santos, no bairro São Sebastião, no dia 25 de setembro. Mesmo o ato tendo sido conduzido pelo vice-prefeito Hugo Costa (PSD), o prefeito Jairo Magalhães esteve presente e teve seu nome citado pelo locutor que apresentava o evento, o que no entendimento do juiz eleitoral configurou conduta vedada a agente público. (veja a sentença
Na outra representação, de responsabilidade da comissão provisória municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o prefeito foi acusado de promover propaganda irregular na Rádio Alvorada Ltda. O magistrado entendeu que a pretexto de informar a população sobre medidas de combate ao Covid-19, o prefeito autorizou publicidade em que ele próprio participa da matéria informativa, veiculada no prazo legal de impedimento, sendo que o município possui profissionais de saúde capacidades para esse fim, sem que houvesse descumprimento da legislação eleitoral. Jairo Magalhães e a emissora foram condenados a pagar multa de 30 mil UFIRs cada um. (veja a sentença)
Ambas as condenações cabem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Outras representações contra o prefeito por condutadas vedadas e por propaganda eleitoral irregular foram indeferidas.
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a extinção da UFIR no ano de 2000, o valor deve ser estipulado multiplicando a última cotação, no valor de R$ 1,0641, pelo fator 33,02. Por este cálculo, as multas aplicadas ao prefeito somam R$ 3.162.292,38 e para a emissora de rádio, R$ 1.054.097,46.

A Agência Sertão entrou em contato com o Cartório Eleitoral de Guanambi para obter a informação se é este mesmo o calculo a ser aplicado, conforme indica as sentenças, no entanto, os servidores não souberam afirmar se são mesmo estes valores tão altos, considerados desproporcionais às infrações cometidas pelo candidato e pela emissora.