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Iuiu registra mais onze casos de covid-19 e prefeitura decreta medidas restritivas

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Mais onze casos da covid-19 foram confirmados nesta terça-feira (3) em Iuiú, segundo informação do boletim epidemiológico da secretaria de Saúde. Diante do avanço da doença, um decreto com novas medidas restritivas foi publicado no Diário Oficial do Município.

De acordo com o Boletim, os diagnósticos foram confirmados em dez pacientes do sexo feminino e um do sexo masculino, com idades entre 26 e 77 anos, sendo nove da sede e dois do distrito de Pindorama. Os diagnósticos foram feitos por exame laboratorial RT-PCR por aplicação de Teste Rápido (TR).

Ao todo, a município registra 64 casos confirmados da covid-19, com 35 recuperados e 28 ativos. O primeiro e único óbito na cidade foi registrado no dia 30 de outubro, no mesmo dia, foram confirmados oito casos da doença, um dos maiores números desde o início da pandemia.

De acordo com o boletim, todos os novos pacientes com diagnóstico confirmado apresentam sintomas leves e estão em isolamento domiciliar.

Novo decreto 

No dia 31 de outubro, a Prefeitura emitiu o Decreto nº 071 que dispões sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19 no município.

De acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços localizados no município, no entanto, para que possam funcionar, os estabelecimentos deverão adotar, no que couber, as seguintes medidas – controle rigoroso da entrada de clientes no estabelecimento; aplicar álcool em gel 70%, álcool 70% líquido ou solução composta por água e sabão líquido, diretamente nas mãos de cada cliente, antes de adentrar no estabelecimento;  divulgar, em local visível, informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento e tomar outras medidas aplicáveis a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento.

Ainda é ressaltado no decreto que no caso dos supermercados podem ter até 10 (dez) consumidores no interior; até 3 consumidores para mercearias, quitandas e padarias e até 02 (dois) consumidores por açougues, oficinas, borracharias, farmácias, correspondentes bancários, lotéricas, serviços postais e funerários e demais estabelecimentos comerciais.

Caso as medidas não sejam cumpridas, o estabelecimento fica sob pena de cassação do alvará de localização e funcionamento e aplicação de multa pelo descumprimento, sem prejuízo de responsabilização criminal. Bem como é ressaltado que deve ser priorizado o atendimento via delivery e reduzido o atendimento presencial.

O decreto ainda determina que os serviços de salões de beleza poderão funcionar, desde que o atendimento ocorra exclusivamente por agendamento e com a presença de apenas dois clientes por vez. Já os  hotéis e pousadas, para que possam funcionar, deverão obedecer, no que couber, todas as medidas de segurança já citadas para o comércio e apenas poderá utilizar 50% de sua capacidade.

Até o dia 07 de novembro, ficam suspensos todos os eventos coletivos (shows, torneios, campeonatos, encontros políticos, reuniões de associações, vaquejadas, cavalgadas, encontros de som automotivo e outros) para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração.

Cultos, missas e demais manifestações religiosas estão permitidas,  desde que não reúnam número igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, contando com a equipe da organização e sigam todas as medidas de segurança.

Confira o decreto completo. 

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