O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio do Juízo Eleitoral da 64ª zona (Fórum eleitoral de Guanambi), emitiu uma portaria determinando a suspensão da comercialização de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba.
Os efeitos da medida deverão ser cumpridos no próximo domingo (15), das 00h às 20h. No respectivo dia ocorrerá a votação para eleição de prefeito e vereadores dos municípios brasileiros.
A decisão foi expedida pelo juiz eleitoral, Ronaldo Alves Neves Filho, considerando o disposto na lei 11.705/2008 que disciplina acerca da proibição da venda ou oferecimento de bebidas alcóolicas nas rodovias federais.
Bem como o disposto no art. 35 da lei nº 4.737/1965 (código eleitoral) – com a finalidade de evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos dos municípios de Guanambi e Candiba.
Diante disso, o magistrado determinou a suspensão da comercialização, doação ou distribuição a qualquer título de bebida alcóolica e assemelhados por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, durante o período das 00h às 20h do dia 15 de novembro de 2020.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer imediato fechamento durante o período supramencionado. A fiscalização da portaria ficará a cargo da Polícia Militar.
A proibição da comercialização de bebidas alcóolicas já é um procedimento de praxe no dia da votação, sobretudo nas eleições municipais.
Confira a portaria: