A Justiça Federal declarou a ilegalidade das normas instituídas pelo Estado da Bahia que flexibilizaram o licenciamento ambiental das atividades agrossilvipastoris. Na sentença emitida na última segunda-feira (30), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) deverá voltar a realizar o licenciamento das atividades, inclusive dos pedidos de licenciamento que já estão em curso, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O processo que resultou na decisão pela ilegalidade das normas foi resultado de uma ação movida pelos Ministérios Públicos Federal na Bahia (MPF/BA) e do Estado da Bahia (MPBA). Segundo o MPF, os pedidos foram julgados totalmente procedentes.
Na ação, os MPs alegaram que normas isentaram, ilegalmente, as atividades agrossilvipastoris na Bahia de licenciamento ambiental, criando um simulacro de licenciamento ambiental para tentar driblar a legislação federal: uma autorização administrativa eletrônica, que dispensava estudo ambiental ou vistoria prévia para as atividades, o que gerava graves consequências para a proteção ambiental.
O entendimento do Ministério Público foi acolhido pela Justiça Federal, que levou em consideração, ainda, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações diretas de inconstitucionalidade: a ADI 5312 e ADI 6288. Ambos processos analisaram normas estaduais que dispensavam o licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, ferindo a legislação federal. A primeira acerca das atividades agrossilvipastoris no Tocantins e a segunda relativa ao plantio com uso de agrotóxicos em imóveis com até 30 hectares no Ceará. Em ambos os casos o STF julgou as normas inconstitucionais.
De acordo com a sentença, “se o objetivo é tornar mais célere a implementação de projetos de agronegócio, atraindo mais investidores para o Estado da Bahia, o foco deve ser aperfeiçoar os instrumentos relativos ao licenciamento ambiental, simplificando-os, investindo em todo o aparato institucional para tanto, mas sem que isto importe em abdicar da exigência constitucional do procedimento de licenciamento ambiental, com todas as suas fases e nuances, a partir da classificação de cada empreendimento, que leva em consideração o seu porte e o seu potencial poluidor.”
Entenda o caso — Em junho de 2016 O MPF recomendou ao governador do estado, Rui Costa, a revogação do Decreto nº 15.682/14, que isentou as atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental. O MPF considerou que a norma contrariava legislação federal sobre a matéria, que determina a exigência do licenciamento para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, e submete a grandes riscos ambientais todo o ecossistema. A recomendação não foi acatada.
O MPF/BA e o MPBA ajuizaram conjuntamente, em agosto de 2016, ação civil pública contra o Estado da Bahia e o Inema para suspender os artigos do Decreto Estadual nº 15.682/2014, que dispensou o licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris ilegalmente. Na ação, requeriam que o Inema voltasse a realizar os licenciamentos.
Em novembro de 2016, dentro do mesmo processo, os MPs requisitaram a anulação do Decreto Estadual n. 16.963/2016 que, numa nova tentativa de driblar a legislação federal, flexibilizou o licenciamento, com a criação do “procedimento especial de licenciamento. O procedimento se limita à realização de um cadastro online, que dispensa estudo ambiental ou vistoria prévia independentemente do porte, natureza ou localização do empreendimento ou atividade agrossilvipastoril.
De acordo com a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, os estados brasileiros estão submetidos às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determinam a exigência do licenciamento para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais — como é o caso das agrossilvipastoris: agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.
Para os MPs, ambos os decretos editados pelo estado da Bahia violaram a Lei nº 10.431/2006, do próprio estado, quanto a competência legislativa estadual, já que apenas uma norma federal possui aptidão para excluir hipóteses específicas da exigência de elaboração de estudos e relatório de impacto ambiental. Os estados só podem assinar leis suplementares em questões relacionadas ao meio ambiente que tenham por objetivo conferir garantias extras.
Em março de 2017, a Justiça concedeu liminar determinando que o Inema voltasse a realizar o licenciamento das atividades agrossilvipastoris na Bahia, de acordo com a legislação federal em vigor, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O Estado da Bahia recorreu e a medida liminar foi suspensa pelo TRF-1.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 25632-95.2016.4.01.3300 (PJ-e)
Assessoria de Comunicação