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Justiça Federal aceita denúncia contra ex-prefeito de Guanambi, por fraude em licitação de UBSs

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A Justiça Federal (Subseção Judiciária de Guanambi-BA) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em desfavor do ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes. A decisão indica prováveis irregularidades nos procedimentos licitatórios das Unidades Básicas de Saúde, dos bairros Novo Horizonte, Paraíso e Ipiranga, em 2014.

A decisão foi assinada eletronicamente no dia 11 de novembro de 2020, no entanto, só foi publicada nesta segunda-feira (28).

De acordo com o parecer, há um procedimento investigatório criminal, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93. A respectiva legislação versa sobre – frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A lei prevê detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Na decisão, o MPF pontuou que o ex-prefeito Charles Fernandes, o secretário de saúde, Manoel Paulo Fraga Rodrigues, agentes públicos responsáveis pela condução de licitações no Município à época, o controlador oculto da Companhia Brasileira de Serviços Industriais e Infraestrutura Ltda. – Cobrasiel e Euplan Construções, além do sócio-diretor da pessoa jurídica Engelima Construções e Serviços Ltda, fraudaram o caráter competitivo da Concorrência (CO) 008/2014, com final direcionamento do certame em favor da Cobrasiel.

Ainda conforme a denúncia, a licitação está marcada por múltiplos vícios que resultam indicativos de montagem do procedimento, ajuste prévio entre particulares e a administração, ausência de competitividade e direcionamento do resultado.

Diante disso, o juiz federal, Filipe Aquino Pessôa de Oliveira, recebeu a notificação do MPF observando que a denúncia está formalmente perfeita, contendo a narrativa minuciosa dos fatos com todas as suas circunstâncias. Observou ainda que estão presentes os indícios mínimos de materialidade e autoria.

Os acusados terão o prazo de 10 (dez) dias para responderem à acusação por escrito, por intermédio de seus respectivos defensores.

O ex-prefeito Charles Fernandes disse a reportagem da Agência Sertão que ainda não teve acesso a decisão. Fernandes explicou que nunca foi em sala de licitação e que a comissão de licitação era muita séria e não cometeria nenhuma irregularidade.

O Secretário de Saúde de Guanambi, Manoel Paulo, informou a Agência Sertão que não participou do processo licitatório, e apenas solicitou o certame, o que é obrigação da pasta, segundo ele.

A Agência Sertão tentou contato com as empresas citadas, por meio de contatos disponibilizados na internet, mas não obteve êxito. O espaço permanece disponível para eventuais esclarecimentos.

Confira a íntegra da decisão: · Justiça Federal da 1ª Região

Esta postagem foi publicada em 30 de dezembro de 2020 09:20

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