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MPF denuncia ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA) e mais 19 por fraude envolvendo R$6,6 milhões

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações penais contra o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA) Fernando Nogueira Laranjeira, e seu filho Fernando Bastos Laranjeira.

Segundo o órgão, as ações foram ajuizadas devido à uma série de crimes em contratações que somam R$ 6.592.588,10 em recursos públicos da saúde e da educação.

Também foram denunciados à Justiça um secretário municipal, um tesoureiro, cinco servidores públicos, que integraram as comissões das licitações fraudadas, e mais 11 pessoas, que controlavam ou representavam as seis empresas envolvidas e beneficiadas pelos crimes. As ações foram propostas em Guanambi entre 11 de fevereiro e 1º de março.

De acordo com o MPF, os crimes foram cometidos entre 2013 e 2016 e a investigação teve início a partir de acordo de colaboração premiada firmado pelo MPF com um ex-agente público, que trabalhou nos municípios que foram alvo da associação criminosa. As ações contam com as provas colhidas durante a Operação Backstage, deflagrada pelo MPF em parceria com a Polícia Federal (PF) em 11 de fevereiro passado, em seis municípios baianos.

O esquema denunciado pelo MPF era conduzido pelo filho do ex-prefeito e contemplava a simulação de licitações para a contratação de diversos serviços: assessoria em licitações, transporte escolar, construção de unidades de saúde, praça e quadras poliesportivas. Entre os ilícitos apurados estão: restrição da competitividade de licitações, acordo ilegal entre empresas para que uma delas fosse vencedora e firmasse contrato, superfaturamento, e, inclusive, o pagamento de mais de meio milhão de reais por serviços que não foram efetivamente prestados.

Com as ações, o MPF busca a condenação dos envolvidos por dois crimes: desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67) – que prevê pena de reclusão, de 2 a doze anos, reparação dos danos causados aos cofres públicos, perda de cargo e inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação –; e fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93), que prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. As penalidades para cada denunciado podem ser somadas, na sentença, a cada vez que o crime é cometido.

Confira mais detalhes sobre cada caso e o número para consulta processual de cada ação na Justiça Federal (PJ-e).

Com informações do MPF

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