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Prefeitura de Guanambi atualiza normas restritivas no município

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Um novo decreto com medidas restritivas para tentar frear o avanço do coronavírus foi publicado no Diário Oficial do Município. As novas normas estabelecidas pela Prefeitura de Guanambi têm validade até a próxima segunda-feira (12), assim como as medidas do último decreto estadual.

O novo horário do toque de recolher noturno está vigorando a partir das 19h até às 5h. Nesse período, a circulação noturna de pessoas pelas ruas da cidade está limitada a casos excepcionais. Por esta razão, os estabelecimentos comerciais deverão encerrar as atividades até às 18h30.

Já os estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes só poderão funcionar de segunda a sexta-feira, com atendimento presencial permitido até às 18h, sendo autorizados os serviços de entrega de alimentação, em domicílio (delivery), até meia noite.

Para o fim de semana, as normas são mais rígidas. Apenas estabelecimentos comerciais considerados essenciais poderão funcionar. Estabelecimentos do setor de alimentação poderão funcionar apenas de portas fechadas, com atendimento por delivery. Estas regras específicas valem das 18h30 de 9 de abril até às 5h do dia 12.

Em relação à venda de bebidas alcoólicas, o decreto municipal só prevê a proibição no fim de semana. No entanto, o decreto estadual estabelece a proibição todos os dias da semana.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer durante toda a semana, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%(trinta por cento) e o toque de recolher às 19 horas.

As academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 06 de abril até 12 de abril de 2021, com 50% da capacidade de alunos.

Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento. A comercialização de animais no Curral Municipal também está permitida, assim como o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.

O Mercado Municipal e todas as feiras livres do município estão autorizadas de acordo com portaria específica.

Continua proibido

Continua vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Também continuam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins.

Seguem suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, estágios e atividades práticas dos cursos em geral, exceto as atividades remotas e o funcionamento interno para a entrega de atividades escolares. As aulas práticas (estágios), no ensino superior e médio para a área de saúde, em espaços de saúde da rede própria, pública e privada são exceção na proibição.

Fica mantida a suspensão do funcionamento dos parques municipais, parques itinerantes, a proibição do uso de academias públicas, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas e nos estabelecimentos privados, bem como aglomeração de pessoas nestes espaços. O Parque da Cidade ficará aberto das 5h às 18h, sendo permitido somente a utilização da pista de caminhada e ciclovia.

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