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Prefeitura de Guanambi não adotará medidas do decreto estadual

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A Prefeitura de Guanambi informou que não adotará as medidas do decreto publicado, nesta quarta-feira (14), pelo governo do estado. A decisão foi tomada no mesmo dia pela gestão municipal.

Com isso, a determinação para contensão ao contágio do coronavírus que segue em vigor é a publicada pela prefeitura na última segunda-feira (12). Essa medida ampliou a flexibilização do comércio, permitindo o funcionamento nos finais de semana.

O decreto do governo do estado, que inclui o município de Guanambi no anexo, diverge de algumas decisões decretadas pela respectiva prefeitura. A principal é em relação ao toque de recolher, e consequentemente o funcionamento do comércio.

A medida estadual restringe a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 5h. Já a Prefeitura de Guanambi estipulou o horário de toque de recolher das 20h às 5h. Nas duas situações, os estabelecimentos comerciais devem encerrar suas atividades 30 minutos antes.

Realização de eventos

Também na quarta-feira (14), o governo do estado esclareceu que festas e shows seguem proibidos na Bahia. As exceções são para eventos científicos e corporativos, como reuniões, limitados a até 50 pessoas, e religiosos, que seguem permitidos para até 25% da capacidade do local.

Nesta terça-feira (13), o governo do estado publicou uma determinação no Diário Oficial, alterando o Decreto nº 19.586 que proibia, desde o dia 4 de dezembro, a “realização de eventos e atividades, independentemente do número de pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica”.

Com a modificação, a presença de público com até 50 pessoas voltou a ser permitida, nas respectivas áreas.

No Papo Correria desta terça-feira (13), o governador Rui Costa ressaltou que os eventos dos quais o decreto trata são corporativos, como reuniões. “Ninguém está permitindo festa. O termo ‘evento’ se caracteriza, eventualmente, por reuniões de trabalho, conferências, palestras. Não está permitido festa, com número nenhum de pessoas”, explicou.

O gestor lembrou, ainda, que as regiões de Barreiras, Ibotirama, Brumado, Irecê, Santa Maria e Guanambi, totalizando 99 municípios, não podem realizar qualquer tipo de evento, independentemente da quantidade de pessoas.

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