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Auditoria do TCM aponta irregularidades no controle de medicamentos em Caculé

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedentes, em parte, as conclusões da auditoria realizada no município de Caculé, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019. O relatório da auditoria foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (27), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito José Roberto Neves e o então secretário de saúde, Ricardo Silva e Silva, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. Os gestores ainda foram multados em R$4 mil cada.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.

No município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94.

O relatório aponta que as contratações realizadas por dispensa de licitação, no valor total de R$625.105,94, decorreram de situação de “emergência fabricada”. Para o conselheiro Fernando Vita, não se admite a contratação via dispensa de licitação nos casos em que o Poder Público não adota – mera má gestão municipal – as providências necessárias para realização de procedimentos licitatórios previsíveis.

Em relação às instalações do Centro de Abastecimento e Farmácia Básica e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), os auditores do TCM apontaram a ausência de climatização na área de armazenagem de medicamentos assim como de refrigeradores necessários para armazenagem exclusiva de medicamentos termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O relatório também indicou a existência de lavatório dentro do centro de armazenagem destinado para fins diversos, desde higiene pessoal a serviços gerais; desgaste e sinais de ferrugem em armários e prateleiras; espaço insuficiente para o armazenamento dos medicamentos; ausência de caixas para acondicionamento adequado dos medicamentos; ausência de equipamentos de combate a incêndio; e inexistência de programas de sanitização de ambientes, incluindo desratização e dedetização.

A equipe responsável pela inspeção apontou, ainda, a existência de irregularidades no processo e organização do armazenamento de medicamentos, diante da falta de segregação entre os medicamentos de controle especial e o de uso comum, bem como no serviço de dispensação, vez que é realizada por atendentes na Farmácia Básica, quando a prática é atribuição privativa dos profissionais farmacêuticos.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline do Rego Rio Branco, opinou pelo conhecimento e procedência parcial das conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa ao gestor. E, para as situações de dispensa de licitação sem comprovação da situação emergencial, sugeriu a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do TCM

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