23 C
Guanambi
17.9 C
Vitória da Conquista

Informação do Governo do Estado sobre fechamento de comércios na região de Guanambi foi equivocada

Mais Lidas

Atualização: O presidente do Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão (CIS-Alto Sertão) e prefeito de Iuiú, Reinalldo Góes, informou que o Governo do Estado emitiu informação divergente do que foi tratado com os prefeitos da região. De acordo com ele, o acordo não prevê a proibição do fechamento do comércio em geral.

No fim da noite, o Governo do Estado publicou o decreto sem a proibição do funcionamento do comércio em geral. (Veja aqui)

Atualizado às 0h58 de 19 de junho de 2021

Veja o que foi divulgado pelo Governo do Estado abaixo:

Apenas os serviços essenciais devem funcionar em 23 municípios da região de Guanambi a partir deste sábado (19). Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, serão publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (19).

As restrições valem até o dia 1º de julho, nos municípios de Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

Em Guanambi, a Prefeitura já havia publicado um decreto que não previa a proibição do funcionamento do comércio não essencial. Apenas bares e distribuidoras de bebidas tiveram funcionamento não autorizado.

Também fica proibida, nesses 23 municípios, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 1º de julho. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h.

Já os estabelecimentos que funcionem como mercados devem comercializar somente gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

Academias e eventos

O decreto proíbe ainda, nos 23 municípios, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até 1º de julho, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Também ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de atos religiosos litúrgicos, cerimônias de casamento, solenidades de formatura, passeatas, eventos desportivos coletivos e amadores e eventos recreativos em logradouros públicos ou privados. As festas e os shows permanecem proibidos em toda a Bahia.

Outras medidas

Ficam suspensos ainda, de 19 de junho a 1º de julho, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos 23 municípios. O decreto suspende também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com Guardas Municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas