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Vitória da Conquista

Todos os servidores de Vitória da Conquista terão direito adicional de pós-graduação

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A Prefeitura Municipal alterou a Lei º 1.760/2011, que trata do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos municipais.

Com a mudança, todo servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão, que concluir pós-graduação, tem direito ao acréscimo de 10% sob o salário base, independente da escolaridade exigida para o cargo. Antes da alteração, somente servidores em funções que exigiam graduação superior tinham direito ao incentivo.

Entre as exigências para obter a gratificação, o servidor deve ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo ou ser ocupante de cargo em comissão. Além disso, a pós-graduação deve ser na mesma área de atuação do cargo ou na mesma função exercida pelo servidor e contar com carga horária mínima de 360 horas.

Para solicitar o Adicional por Aprimoramento Profissional, o servidor  deve encaminhar para a Coordenação de Recursos Humanos requerimento devidamente preenchido e acompanhado de  descritivo da função exercida atualmente pelo requerente e validada por seu chefe imediato, além de cópia do certificado e do histórico, com o carimbo de “confere com o original”, tanto do certificado atual ao que se refere o pedido, quanto, se houver, do certificado que já fora deferido anteriormente. Todos esses documentos deverão ser encaminhados via Gestão Eletrônica de Protocolos (GEP).

Além da análise legal, toda a documentação passará por vistoria técnica. Caso o número de pedidos seja superior à capacidade de análise pela Coordenação de Recursos Humanos, os mesmos não serão contabilizados na folha de pagamento do mês de julho e os servidores serão pagos de forma retroativa de acordo ao mês do protocolo do pedido no GEP, não ocasionando assim nenhum prejuízo ao servidor.

Confira a íntegra da Lei nº 2.489 de 23 de junho de 2021, que altera o artigo 32 da Lei nº 1.760/2011.

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