O pedido para suspender a ação de improbidade administrativa do secretário de Saúde de Igaporã, Márcio Fagundes Fernandes, foi indeferido pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi proferida no dia 23 de julho. O secretário foi acusado de furar a fila da vacinação contra a Covid-19.
Segundo a denúncia ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em fevereiro deste ano, o gestor furou a fila da vacinação contra Covid-19 ao ser vacinado mesmo sem fazer parte dos grupos definidos como prioritários pelo Ministério e Secretaria Estadual da Saúde para a primeira fase da imunização.
O promotor de Justiça, Jailson Trindade Neves, solicitou à época que a Justiça impedisse o secretário de receber a segunda dose da vacina e determinasse, como multa, a indisponibilidade dos bens dele até o valor de R$ 50 mil; a retratação pública de Márcio Fernandes reconhecendo a ilicitude do seu ato e ressaltou a importância da fila de prioridade ser respeitada pela população; e a desvinculação da imagem do gestor da campanha municipal de vacinação.
Conforme a ação, o secretário de Saúde alegou que se vacinou porque estaria frequentando ambientes de risco para realizar a organização administrativa da Secretaria e estaria atendendo diversos cidadãos que procuravam o serviço do órgão.
Além disso, segundo o documento, o secretário permitiu a vacinação de pessoas, em detrimento de grupos prioritários, como idosos. Entre os beneficiados estariam inclusive servidores jovens.
Também à época a Secretaria Municipal de Saúde informou que houve sobras do primeiro lote de vacinas recebido, com 130 doses, que foi destinada aos profissionais de saúde da linha de frente, com o restante sendo aplicado em outros trabalhadores da área.
A reportagem da Agência Sertão não conseguiu localizar o secretário de Saúde nem a sua defesa até a publicação desta matéria. O posicionamento do gestor será incluído em caso de eventual resposta.
Esta postagem foi publicada em 29 de julho de 2021 09:05
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