Administração Pública

Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia teve contas rejeitadas pelo TCM-BA

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Na sessão desta quarta-feira (8), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia (Cisudoeste), do exercício de 2020, e de responsabilidade de Leandro Araújo Mascarenhas. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades apuradas quando da análise das contas.

O relatório indicou a elaboração da previsão orçamentária sem o devido planejamento; autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados (100%); e a ausência de envio da comprovação da publicação de todos os demonstrativos contábeis da transparência pública, em descumprimento às normas vigentes.

O Cisudoeste é integrado pelas prefeituras dos municípios de Barra do Choça, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Manoel Vitorino, Mirante, Nova Canaã, Planalto e Poções. E, tem por finalidade o planejamento e execução de programas e medidas destinadas à promoção do desenvolvimento regional nas áreas de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Infraestrutura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Saneamento Básico ou quaisquer outras de interesse comum dos municípios consorciados, além de representação perante outras esferas de governo e nos assuntos de interesses comum.

O consórcio arrecadou, no exercício, R$228.673,74, o que correspondeu a 6,46% da previsão estabelecida de R$3.540.000,00. As despesas empenhadas alcançaram R$279.942,03, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$51.268,29.

A relatoria também constatou a ocorrência de um acréscimo de aproximadamente 80% das despesas realizadas no exercício de 2020 em relação ao exercício de 2019 e indícios de ausência de conexão dos objetos de despesa executados com a finalidade do respectivo consórcio.

O procurador de contas Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas das contas do Cisudoeste, sugerindo imputação de multa.

De acordo com o TCM-BA, a cabe recurso da decisão.

Esta postagem foi publicada em 10 de setembro de 2021 06:45

Tiago Marques

Tiago Marques é redator e editor do site Agência Sertão. Trabalha com produção de conteúdo noticioso para rádio e internet desde 2015.

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