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Congelamento do ICMS dos combustíveis foi oficializado na Bahia

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Por meio de um decreto assinado pelo governador Rui Costa, publicado na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, foi oficializada na Bahia a decisão dos estados, anunciada na última semana pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), de congelamento do ICMS dos combustíveis. Pelos próximos 90 dias, os valores de referência permanecerão inalterados. De acordo com o decreto, os valores vigentes no último dia 1º de novembro permanecerão os mesmos até 31 de janeiro de 2022.

“A Bahia, que não aumentou as alíquotas de ICMS para combustíveis nos últimos anos, com a iniciativa conjunta dos estados está congelando agora também os valores de referência levados em consideração para cálculo do imposto a ser cobrado. A medida constitui, de acordo com o secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório, um gesto de cooperação por parte dos estados”, diz nota da Secretaria de Fazenda da Bahia (Sefaz).

A nota ressalta que o ICMS não é o fator que tem levado às sucessivas altas de preços dos combustíveis. “Sem que haja uma mudança na política de preços da Petrobras que tem como avalista o governo federal, os preços vão continuar subindo,e a iniciativa dos Estados não vai adiantar”, afirma o secretário.

A Petrobras vem reajustando seus preços com base na cotação do dólar e no mercado internacional do petróleo, enquanto os postos repassam estes aumentos de forma automática para o consumidor. “A política da Petrobras é um equívoco ao não levar em conta sua produção de combustível no Brasil, indexando seu preço às oscilações do mercado de commodities e ao câmbio”, afirma Manoel Vitório. A empresa, acrescenta, “deve responder ainda por que mantém capacidade ociosa nas refinarias”. Se os preços continuarem subindo, avalia, é o consumidor que seguirá sendo penalizado.

Em janeiro deste ano, o litro da gasolina sem mistura custava em média R$ 1,87 nos centros de distribuição da Petrobras na Bahia. Atualmente, o valor chega na casa de R$ 3,30, representando cerca de 75% de aumento em dez meses.

ICMS recolhido por litro na Bahia

No Bahia, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) da gasolina permanece em R$ 6,04. Como a alíquota no estado para o produto é de 28%, o valor pago pelo contribuinte ao abastecer é de R$ 1,706 por litro do combustível.

Já o PMPF do diesel ficou congelado em R$ 4,6330, Por cada litro do produto é recolhido R$ 0,839, o que corresponde a 18% do valor de referência.

Alíquotas não foram alteradas

A Sefaz ressalta que as fazendas estaduais estão contribuindo com a renúncia de suas próprias receitas para auxiliar na superação da crise, lembra ainda o secretário Manoel Vitório, mas aguardam uma solução definitiva do governo federal para este problema que compromete o bem-estar da população e os setores produtivos da economia brasileira.

O Governo da Bahia mantém as mesmas alíquotas de ICMS para combustíveis há vários anos. A última alteração ocorreu em março de 2016, para as alíquotas de diesel e álcool. Já os valores de referência constituem apenas uma forma de adequar a cobrança do imposto aos preços em vigor. É este mecanismo que está sendo congelado agora pelos estados. O congelamento inclui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA).

Veja o decreto de congelamento do ICMS dos combustíveis na Bahia

DECRETO Nº 20.852 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o congelamento da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo, no período de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS 110/07, alterado pelo Convênio ICMS 192, de 29 de outubro de 2021

D E C R E T A

Art. 1º – Excepcionalmente, no período de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não do petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, será a
mesma obtida em 01 de novembro de 2021 em função da aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA ou do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF constantes de Atos COTEPE vigente naquela data, o que for maior, ficando inalterado o valor do imposto nesse período

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2021.

RUI COSTA – Governador

Carlos Mello – Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho – Secretário da Fazenda

Da Agência Sertão, com informações da Sefaz.

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