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Hospital Geral de Guanambi passa a exigir comprovante de vacina contra Covid-19

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O Hospital Geral de Guanambi (HGG) está exigindo comprovante de vacina contra à Covid-19 para os visitantes e acompanhantes acessarem a unidade. A iniciativa segue as recomendações do decreto estadual e da nota técnica N°66 e 69 da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

Devido a quantidade expressiva de pessoas sem conhecimento sobre a nova norma, nesta segunda-feira (6), o HGG emitiu comunicado nas redes sociais informando e reforçando que – ” visitantes, acompanhantes e dentre outros que desejam entrar na unidade de saúde, deverão apresentar a comprovação da vacina na entrada”.

De acordo com a publicação, será preciso a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

A obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 está em vigor desde quarta-feira (1), após decreto Estadual publicado no ultimo dia 20 de novembro,  Diário Oficial do Estado.

Além do HGG , órgãos públicos como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estão exigindo o comprovante de vacinação para realizar os atendimentos presenciais.

Desde o último dia 17, o Governo da Bahia exige a vacinação contra a Covid-19 dos servidores públicos e empregados públicos estaduais. De acordo com a decisão, a recusa da imunização contra Covid-19, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior.

A partir do próximo dia 10, a Bahia vai exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para uso do transporte público intermunicipal. Com isso, somente vacinados poderão viajar entre cidades do estado em ônibus intermunicipais.

O atual decreto do Governo da Bahia, publicado no último dia 30, permite a presença de cinco mil pessoas como limite máximo de público em eventos no estado.

Segundo o governo, a medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.

O decreto determina ainda que em todos os casos, o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido por meio do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.

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