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Hospital Geral de Guanambi passa a exigir comprovante de vacina contra Covid-19

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O Hospital Geral de Guanambi (HGG) está exigindo comprovante de vacina contra à Covid-19 para os visitantes e acompanhantes acessarem a unidade. A iniciativa segue as recomendações do decreto estadual e da nota técnica N°66 e 69 da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

Devido a quantidade expressiva de pessoas sem conhecimento sobre a nova norma, nesta segunda-feira (6), o HGG emitiu comunicado nas redes sociais informando e reforçando que – ” visitantes, acompanhantes e dentre outros que desejam entrar na unidade de saúde, deverão apresentar a comprovação da vacina na entrada”.

De acordo com a publicação, será preciso a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

A obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 está em vigor desde quarta-feira (1), após decreto Estadual publicado no ultimo dia 20 de novembro,  Diário Oficial do Estado.

Além do HGG , órgãos públicos como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estão exigindo o comprovante de vacinação para realizar os atendimentos presenciais.

Desde o último dia 17, o Governo da Bahia exige a vacinação contra a Covid-19 dos servidores públicos e empregados públicos estaduais. De acordo com a decisão, a recusa da imunização contra Covid-19, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior.

A partir do próximo dia 10, a Bahia vai exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para uso do transporte público intermunicipal. Com isso, somente vacinados poderão viajar entre cidades do estado em ônibus intermunicipais.

O atual decreto do Governo da Bahia, publicado no último dia 30, permite a presença de cinco mil pessoas como limite máximo de público em eventos no estado.

Segundo o governo, a medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.

O decreto determina ainda que em todos os casos, o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido por meio do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.

Esta postagem foi publicada em 7 de dezembro de 2021 14:29

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