A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Vitória da Conquista emitiu comunicado informando aos advogados que a partir da próxima segunda-feira (13), a entrada e circulação de pessoas nas dependências da sede da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias vinculadas da Justiça Federal, está condicionada à obrigatoriedade da da comprovação de vacinação, como medida de segurança epidemiológica.
Segundo a Subseção, a medida é embasada por uma portaria da Subseção Judiciária da Bahia, publicada no último domingo (5).
A disposição é válida para magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários, advogados, defensores públicos, peritos, partes de processo e público externo, ressalvados menores de 12 anos.
Conforme a portaria, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Além disso, o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, dar-se-á, somente, mediante a apresentação de atestado médico, justificando a contraindicação.
Além das condições mencionadas, a Seção Judiciária da Bahia estabelece outras medidas que podem ser conferidas no site da OAB-Conquista.