O decreto estadual que estabelece as normas para a realização de eventos com a presença de público na Bahia foi atualizado e teve uma nova versão publicada no Diário Oficial de terça-feira (4). Atividades com até 5 mil pessoas continuam permitidas.
De acordo com o governo, também estão mantidas a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e o utilização de máscaras.
A atualização do decreto estabelece uma nova referência para impor a restrição de eventos com, no máximo, 100 pessoas. Esta limitação de público será válida, a partir de agora, nos municípios que fizerem parte da macrorregião de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 75%.
Antes da atualização, a referência do governo era de 50% de ocupação dos leitos. O decreto passa a vigorar na terça (4) e tem validade até 14 de janeiro.
Segundo o governo, a medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
Ainda de acordo com o decreto, os espaços culturais, como cinemas e teatros, vão funcionar com o devido controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências dos locais para evitar aglomerações.
O decreto ainda prevê que em todos os casos o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.