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Câmara de Guanambi altera Programa Bolsa Universitária, novo texto beneficia parcialmente estudantes com renda familiar de até sete salários mínimos

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A Câmara Municipal de Guanambi discutiu e aprovou o Projeto de Lei do legislativo Nº 03/2022, na última segunda-feira (7). De autoria do vereador Paulo Costa (PCdoB), com emendas do Colegiado da Casa, o PL propõem mudanças no Programa Social Bolsa Universitária do Executivo.

As mudanças ocorrem após a repercussão negativa do primeiro edital lançado com base na atual legislação, aprovado pela Câmara no fim de 2022. Lançado no mês passado, o edital não teve ampla divulgação e foi direcionado apenas a estudantes já matriculados em uma instituição particular.

Na lista de inscritos para as 16 bolsas, a maioria dos candidatos eram estudantes oriundos de escolas particulares, filhos de empresários, políticos e pessoas ligadas à administração pública municipal. Por conta das críticas, o Ministério Público estadual (MP-BA) pediu a suspensão do edital, e o prefeito Nilo Coelho (União Brasil) decidiu revogar a seleção.

As alterações aprovadas pela Câmara Municipal serão encaminhadas ao prefeito nos próximos dias, para que ela seja sancionada ou vetada, caso haja discordâncias com os novos termos decididos pelos vereadores.

Ao cancelar o edital para bolsistas de medicina, Nilo Coelho afirmou que iria fazer uma seleção mais ampla, com os mesmos critérios usados nos programas do Governo Federal. No entanto, antes de mandar as alterações para a Câmara, a iniciativa de mudanças saiu da própria Câmara de Vereadores.

Mudanças

No texto em vigor, estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos podem concorrer às bolsas integrais, com exceção de até dez salários mínimos para estudantes dos cursos de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia.

Já o texto recém aprovado limita a bolsa de 100% a estudantes com renda de até três salários mínimo. Já a bolsa de 75% será destinada a estudantes com renda familiar entre três e cinco salários mínimos, e de 50% para estudantes com renda de cinco a sete salários mínimos. Esta parte do texto foi incluída por meio de uma emenda, rejeitada pelos quatro vereadores do grupo de oposição (Paulo Costa, Hélio Lelé, Homero Castro e Tião Nunes), mas aprovada pela maioria da situação.

Outra mudança aprovada foi o direcionamento de 50% das vagas para atender alunos egressos de escolas públicas, deixando o restante das bolsas com destinação livre. A reserva de 30% das vagas para servidores públicos e familiares foi retirada, e servidores em gozo de licença para tratamento de interesses particulares, licenciado para tratamento de saúde ou cedido para o município não poderão concorrer às bolsas.

O novo texto também prevê que os contemplados do programa Bolsa Universitária deverão, imediatamente após a conclusão do curso, prestar serviços semanais, na área especifica de sua graduação como retorno social e sem ônus para o Município.

Compare o texto recém aprovado pela Câmara com a Lei original em vigor.

Critérios mais brandos do que o Prouni

Na prática, o programa Social Bolsa Universitária do município de Guanambi tem a mesma natureza do programa federal Universidade para Todos (Prouni), que, por meio de renúncia fiscal junto às faculdades particulares, oferta bolsas de estudo para estudantes de baixa renda. A nível municipal, o programa também vai bancar as bolsas com recursos dos impostos municipais a serem recolhidos pelas instituições instaladas na cidade.

No entanto, as regras para acesso às bolsas do Prouni são bem mais restritivas quanto ao perfil dos beneficiários. O programa federal reserva 100% de suas vagas para estudantes oriundos exclusivamente da escola pública, exceto aqueles bolsistas integrais em escolas particulares, e oferta bolsas integrais para estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio. Já estudantes com renda familiar de um salário mínimo e meio a três salários podem concorrer às bolsas de 50%.

Apenas estudantes que realizaram a prova do Enem e tiraram nota superior a 450 pontos podem concorrer às bolsas.

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