Justiça

STJ trancou ação contra homem flagrado com drogas em Vitória da Conquista por considerar “enquadro” da polícia ilegal

Publicado por
Compartilhado

Ao conceder um habeas corpus e trancar uma ação penal contra um homem que era acusado de tráfico de drogas, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu por unanimidade que, nos casos em que não há fundada suspeita que justifique abordagem e revista policial, a prática conhecida no jargão como “enquadro” é ilegal.

O caso em questão aconteceu em Vitória da Conquista, na Bahia. Agentes da Polícia Militar abordaram um homem que pilotava uma moto com uma mochila nas costas por entenderem que ele apresentava “atitude suspeita”. Os policiais fizeram uma revista e descobriram que o alvo da busca pessoal carregava 72 porções de cocaína, 50 de maconha e uma balança digital. Após a abordagem, ele foi preso e processado pelo Ministério Público baiano.

Segundo o relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz, o fato de os policiais terem alegado que o homem apresentava uma “atitude suspeita” não justificou a abordagem, uma vez que não estava caracterizada uma “fundada suspeita”, ou seja, uma suspeita embasada em indícios e elementos objetivos.

“Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de ‘fundada suspeita’ exigido pelo artigo 244 do CPP (Código de Processo Penal)”, diz o voto do relator.

Segundo o STJ, como os requisitos necessários para a realização do enquadro não foram observados pelos policiais, ficou caracterizada a ilicitude das provas. Ou seja, mesmo com a descoberta de drogas com o homem que sofreu a abordagem, ele não pode ser condenado por tráfico. “Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida”, afirmou Schietti.

A Sexta Turma do STJ, de acordo com o ministro Schietti, pretende evitar que a população mais vulnerável sofra violência e constrangimento com abordagens abusivas. A decisão vale para o caso específico, mas abre um precedente jurídico que pode ser aplicado em situações semelhantes. O Ministério Público da Bahia pode recorrer.

O magistrado abriu seu voto com o trecho de uma música da bando O Rappa. “Era só mais uma dura/ Resquício de ditadura/ Mostrando a mentalidade de quem se sente/ Autoridade neste Tribunal de Rua”.

Leia a decisão

Esta postagem foi publicada em 26 de abril de 2022 07:00

Tiago Marques

Tiago Marques é redator e editor do site Agência Sertão. Trabalha com produção de conteúdo noticioso para rádio e internet desde 2015.

Publicado por

Notícias recentes

PRF apreendeu mais de 50 quilos de entorpecentes em Barreiras

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na madrugada desta terça-feira (30), cerca de 50kg de…

30 de abril de 2024

Brasil registrou mais de 244 mil empregos formais em março

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgou nesta terça-feira (30), pelo…

30 de abril de 2024

Estudantes da rede estadual com deficiência visual receberam óculos inteligentes

A Secretaria da Educação do Estado da Baia (SEC) divulgou nesta segunda-feira (29) que realizou…

30 de abril de 2024

Mega-Sena sorteia nesta terça prêmio acumulado em R$ 6,5 milhões

As seis dezenas do concurso 2.719 da Mega-Sena serão sorteadas nesta terça, 30 de abril,…

30 de abril de 2024

Governo da Bahia lançou 13 chamadas públicas para aquisição de alimentação escolar da agricultura familiar

Por meio de ações que envolvem encontros territoriais e lançamentos de chamadas públicas para aquisição…

30 de abril de 2024

Prefeitura no Oeste da Bahia abre processo seletivo com salários de até R$ 5 mil

Estão abertas as inscrições no processo seletivo da Prefeitura de Formosa do Rio Preto, na…

30 de abril de 2024